Arquivo25/12/2024

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Comentário: Recálculo de pensão por morte pela técnica do descarte
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Saiba mais: Trabalho em câmara fria – Adicional de insalubridade

Comentário: Recálculo de pensão por morte pela técnica do descarte

Reprodução Freepik

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso de uma pensionista e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o valor da pensão com base no benefício de aposentadoria que o marido dela teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Assim, deve ser simulado o cálculo da renda mensal da aposentadoria por invalidez para chegar ao valor, podendo ser aplicada a técnica do descarte.
A técnica do descarte (art. 26, § 6º, da EC 103/2019) dispõe que podem ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.
Segundo o relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, “a norma deve ser também aplicável aos benefícios não programáveis, como a aposentadoria por incapacidade e a pensão por morte, sob pena de violação ao princípio isonômico, sendo uma técnica que preserva o valor do benefício”.
Para o relator, embora o Decreto nº 10.410/2020 tenha restringido o descarte apenas às aposentadorias programáveis, deve-se privilegiar a opção do constituinte, que garantiu os direitos fundamentais da Seguridade Social, interpretando a norma regulamentar em conformidade com o preceito constitucional.

Saiba mais: Trabalho em câmara fria – Adicional de insalubridade

Imagem: Freepik

A Justiça do Trabalho reconheceu direito ao adicional de insalubridade em grau médio a uma trabalhadora de rede de lanchonetes que atuava em câmara fria. Na ação, a reclamante alegou que ingressava em câmara fria duas vezes por dia, permanecendo, no total, cerca de uma hora no ambiente para coleta de mercadorias e armazenagem. Afirmou, ainda, que isso acontecia sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI), o que foi comprovado em perícia.