Arquivo26/12/2024

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Comentário: Auxílio-doença e o pagamento do décimo terceiro salário
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Saiba mais: Explosão de máquina com defeito – Eletricista queimado

Comentário: Auxílio-doença e o pagamento do décimo terceiro salário

Imagem: Internet

O abono natalino, também conhecido como 13º salário, é um abono anual pago aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, a grande dúvida é: quem está afastado em gozo de auxílio-doença receberá 13º salário?
Quem é empregado urbano, rural, doméstico ou trabalhador avulso, terá direito ao recebimento do 13º salário junto com o auxílio-doença se ficou uma parte do ano afastado pelo INSS e outra parte prestou os seus serviços ao empregador. Ou seja, o período em que estiver recebendo o auxílio-doença incumbe ao INSS efetuar a quitação do seu décimo e, é encargo do empregador o pagamento do período em que o empregado esteve em atividade.
O pagamento do décimo terceiro salário será proporcional ao número de meses trabalhados no curso do ano, devendo ser observado que, o trabalho por 15 dias dentro de um mês já garante 1/12 do décimo. Se um trabalhador esteve em benefício de auxílio-doença durante 8 meses e trabalhou por 4 meses, terá direito ao recebimento de 4/12 pela empresa e a 8/12 pagos pelo INSS. Exemplificando: se o salário do trabalhador é de R$ 3 mil, 4/12 corresponderá ao pagamento de R$ 1 mil a ser efetuado pelo empregador. Os 8/12 do ano em que esteve afastado, compete ao INSS o pagamento.

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Reprodução Freepik

A 1ª Turma do TRT4 manteve sentença que condenou uma empresa ao pagamento de danos morais de R$ 20 mil, materiais e estéticos de R$ 15 mil, além de pensão vitalícia calculada até que o trabalhador complete 75 anos de idade, paga em parcela única, a um eletricista. Ele sofreu queimaduras e ficou com limitação de movimentos após a explosão de uma máquina. Os magistrados concluíram que o acidente foi causado por defeito no equipamento.