Comentário: Prática de violência doméstica e pensão por morte negada a viúvo

Reprodução: Pixabay.com
Um viúvo de Pato Branco (PR) teve negado pela 1ª Vara da Justiça Federal o benefício de pensão por morte na condição de companheiro de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mulher, que sofria de vários problemas de saúde, morreu em junho de 2023.
Eles não tiveram filhos. O viúvo conseguiu comprovar a união exigida para ter garantido o benefício, contudo foram anexadas cópias de outros processos que atestaram episódios de lesão corporal, ameaça e injúria. Além disso, haviam relatos médicos de que a falecida teria começado a usar drogas e álcool, devido às agressões do autor.
Com base em tais documentos e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o magistrado entendeu que estava descaracterizada a união estável, por violação aos deveres de respeito e assistência mútua, que lhe são inerentes.
“Ao ignorar tão solenemente o seu próprio dever, esvaiu-se a causa jurídica do dever da parte contrária de mútua assistência, com isso, a razão de ser da pensão por morte. O desrespeito, o abandono e a ausência de assistência mútua, extraído também do prontuário e do relato médico, viabilizam a descaracterização da união estável e, portanto, da pensão por morte”.


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