Arquivo03/04/2025

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Comentário: Empréstimo consignado do INSS e a elevação na taxa de juros
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Saiba mais: Eletricista assassinado – Corte de energia elétrica

Comentário: Empréstimo consignado do INSS e a elevação na taxa de juros

Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Nacional de Previdência Social aumentou o teto da taxa de juros do empréstimo consignado de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios assistenciais pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A taxa máxima de juros passa a ser de 1,85% ao mês (antes estava em 1,80%). A decisão considera os dois últimos aumentos da taxa básica de juros Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Para as operações de cartão de crédito consignado não houve mudança e a taxa se manteve em 2,46% ao mês.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, defendeu o ajuste. “Estamos no caminho do meio, buscando ser coerentes com o momento que atravessamos. Queremos preservar os aposentados, protegê-los, sem deixar que a proteção econômica se sobreponha à proteção social”, declarou.
Atualmente, há mais de 48 milhões de contratos de consignado ativos. Segundo dados do Banco Central, o consignado do INSS opera mais de R$ 268 bilhões – 40% do total do saldo do consignado (considerando os setores público e privado).
A nova taxa máxima de juros determinada pelo CNPS para empréstimos consignados aos beneficiários do INSS, corresponde a segunda elevação no ano de 2025. Em janeiro, o teto foi elevado de 1,60% para 1,80%, e agora, ela passa a ser de 1,85%.

Saiba mais: Eletricista assassinado – Corte de energia elétrica

Reprodução Freepik

O TST rejeitou o recurso da DPJ Construções contra o pagamento de indenização à viúva de um eletricista assassinado ao tentar fazer um desligamento de energia. A condenação considerou que a morte decorreu diretamente da atividade desempenhada pelo trabalhador. A contratante e contratada tinham o dever de garantir a proteção à integridade física do empregado. Elas foram condenadas a pagar pensão mensal vitalícia de ⅔ do salário do eletricista até que ele completasse 75 anos e, indenização por dano moral à família de 10 vezes o salário.