Arquivo29/04/2025

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Comentário: Caixa condenada por descontar empréstimo em pensão por morte
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Saiba mais: Demissão por justa causa – Não comprovação

Comentário: Caixa condenada por descontar empréstimo em pensão por morte

Você já sabe que sobre a pensão por morte não deve haver desconto do empréstimo consignado não quitado pelo falecido (a)?
Pois bem, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido de uma pensionista para extinguir a dívida de crédito consignado da Caixa Econômica Federal (CEF) sobre a pensão por morte de servidor falecido e indenizá-la pelos danos morais.
Os danos morais foram demonstrados nos autos em face da cobrança indevida incidente sobre a pensão da autora. Para os julgadores, a subtração indevida e reiterada de parte significativa da fonte de renda da apelante desencadeou inegável alteração no seu bem-estar ideal, configurando-se presumível o dano moral experimentado (dano in re ipsa).
O valor da indenização, neste caso, deve ser fixado considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade de modo a não configurar valor exorbitante que caracterize o enriquecimento sem causa nem consistir em valor irrisório a descaracterizar a indenização pretendida.
A decisão determinou a suspensão da cobrança das parcelas, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

Saiba mais: Demissão por justa causa – Não comprovação

A 6ª Câmara do TRT15 deu provimento ao recurso de um trabalhador demitido por justa causa, acusado de prática de ato libidinoso dentro do banheiro, e fixou em R$ 8 mil a indenização por danos morais a ser paga pela empresa, por não ter conseguido provar a acusação. A reversão da justa causa conduz à conclusão de que ocorreu vulneração à dignidade do trabalhador acusado de incontinência de conduta, ensejando a indenização por danos morais.