Arquivo21/10/2025

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Comentário: Reabilitação profissional independentemente de carência
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Saiba mais: Reintegrado – Técnico com transtorno bipolar dispensado

Comentário: Reabilitação profissional independentemente de carência

A Habilitação e Reabilitação Profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
Poderão ser encaminhados para o Programa de Reabilitação Profissional: I – o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, acidentário ou previdenciário; II – o segurado sem carência para benefício por incapacidade temporária, incapaz para as atividades laborais habituais; III – o segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente;
IV – o pensionista inválido; V – o segurado em gozo de aposentadoria programada, especial ou por idade do trabalhador rural, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa; VI – o segurado em atividade laboral mas que necessite da concessão, reparo ou substituição de Órteses, Próteses e meios auxiliares de locomoção e outros recursos de tecnologia assistiva (OPM/TA).
Reitero ser obrigatório o auxílio pela Reabilitação Profissional aos beneficiários acima descritos.

Saiba mais: Reintegrado – Técnico com transtorno bipolar dispensado

A SDI-1 do TST determinou indenização de R$ 60 mil e a reintegração de um técnico administrativo da SPTrans, aprovado em concurso, diagnosticado com transtorno afetivo bipolar e dispensado, sem justificativa após retornar de afastamento médico, durante o contrato de experiência. Durante o treinamento, passava longos períodos aguardando a liberação de uma estação de trabalho, o que teria desencadeado crises de ansiedade e agravado seu quadro de saúde mental.