Arquivo14/01/2026

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Comentário: Exposição ao frio e concessão de aposentadoria especial
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Saiba mais: União homoafetiva – Estabilidade à mãe não gestante

Comentário: Exposição ao frio e concessão de aposentadoria especial

Reproduçãi / sistemaeso.com

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu reconhecer a especialidade de períodos de trabalho e assegurar ao segurado o direito à aposentadoria especial a contar da Data da Entrada do Requerimento (DER) em 7/8/2017, com implantação imediata do benefício. No mesmo julgamento, ficou ressalvado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a partir da DER ou mediante reafirmação para 07/12/2018, garantindo-se a opção pelo benefício mais vantajoso.
O segurado apelou contra a sentença que reconheceu parte do tempo especial e determinou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de períodos especiais. O autor, apontou omissão quanto ao agente nocivo “frio” em vínculo anterior, indicando exposição a temperaturas de 10°C a -25°C, conforme PPP.
Para a Turma o PPP apontava exposição ao frio (10°C a -25°C) e atribuiu ao documento relevância central na reconstrução das condições laborais.
Restou decidido que o agente físico frio, a habitualidade e permanência devem ser abrangidas segundo a dinâmica do labor: entrada e saída constante de câmaras frias ao longo da jornada, e não permanência contínua no ambiente refrigerado — sem exigência de atividade com desempenho integral abaixo de determinado patamar térmico.

Saiba mais: União homoafetiva – Estabilidade à mãe não gestante

Imagem / Freepik

A 14ª Turma do TRT2 concedeu estabilidade provisória à trabalhadora não gestante integrante de união homoafetiva, que foi dispensada durante a gravidez de sua companheira. O principal fundamento para reforma da sentença que havia negado a pretensão, foi o julgamento do Tema 1.072 do STF, o qual assegura direito à licença-maternidade para mães não gestantes. Para o STF o benefício não está atrelado a aspectos biológicos, mas à imperiosa necessidade de convívio com o bebê nos primeiros meses de vida.