Comentário: Doenças que garantem auxílio ou aposentadoria sem carência

Imagem / Site acsace
A lista de doenças para as quais não há exigência de carência, isto é, de que sejam efetuadas pelo menos 12 contribuições para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), foi ampliada para 18.
Compõem a lista: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia); neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante;
nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico; gestação de alto risco.
Embora não seja exigida carência para concessão do benefício de auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez pelo INSS, o postulante ao benefício precisa estar incapacitado parcial ou total para o trabalho e ter a qualidade de segurado, que é ser considerado apto a ter cobertura do INSS, e comprovar estar enfermo há pelo menos 15 dias.


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