Saiba mais: Empregada com depressão – Dispensa discriminatória

Reprodução Pixabay
A 1ª Turma do TRT23 condenou um frigorífico ao pagamento de indenização por danos morais e o pagamento em dobro da remuneração entre as datas da dispensa e da sentença, com base na lei que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A trabalhadora, que atuava como auxiliar operacional, enfrentava sintomas depressivos e ansiosos, o que levou ao afastamento pelo INSS. Após o retorno, ela tirou férias e, logo em seguida, foi demitida sem justa causa.

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