Saiba mais: Empregada com depressão – Dispensa discriminatória

Reprodução Pixabay

A 1ª Turma do TRT23 condenou um frigorífico ao pagamento de indenização por danos morais e o pagamento em dobro da remuneração entre as datas da dispensa e da sentença, com base na lei que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A trabalhadora, que atuava como auxiliar operacional, enfrentava sintomas depressivos e ansiosos, o que levou ao afastamento pelo INSS. Após o retorno, ela tirou férias e, logo em seguida, foi demitida sem justa causa.

0 0 votes
Classificação do artigo

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x