Arquivo30/01/2025

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Comentário: Paraplegia e isenção do Imposto de Renda para aposentado ou pensionista
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Saiba mais: Empregada com depressão – Dispensa discriminatória

Comentário: Paraplegia e isenção do Imposto de Renda para aposentado ou pensionista

Foto: Marcos Serra/g1

Você é paraplégico e recebe aposentadoria ou pensão por morte? Saiba que é possível obter a isenção do Imposto de Renda com amparo no contido na legislação nacional.
A isenção visa proporcionar um alívio financeiro para pessoas que enfrentam despesas adicionais decorrentes de suas condições de saúde e reconhece as necessidades específicas das pessoas com deficiência, promovendo a inclusão social e a igualdade de oportunidades.
A isenção pode ser concedida para pessoas com deficiência física, mental, sensorial e intelectual.
Com base no princípio da legalidade, administrativamente só há a concessão de isenção do Imposto de Renda àquelas deficiências expressamente previstas na lei, como a cegueira, inclusive a monocular, paralisia irreversível e incapacitante e alienação mental.
Na prática a solicitação de isenção junto ao INSS deve estar amparada em um laudo médico oficial, diferentemente da esfera judicial, em que há entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da desnecessidade de laudo oficial.
É cabível, quando for o caso, o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, dos últimos 5 anos.
A isenção não é extensiva ao salário de quem se encontra em atividade.

Saiba mais: Empregada com depressão – Dispensa discriminatória

Reprodução Pixabay

A 1ª Turma do TRT23 condenou um frigorífico ao pagamento de indenização por danos morais e o pagamento em dobro da remuneração entre as datas da dispensa e da sentença, com base na lei que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A trabalhadora, que atuava como auxiliar operacional, enfrentava sintomas depressivos e ansiosos, o que levou ao afastamento pelo INSS. Após o retorno, ela tirou férias e, logo em seguida, foi demitida sem justa causa.