Comentário: Saiba por que a justiça facilitou sua aposentadoria especial

Reprodução / Internet

Profissionais como operadores de indústria química e gráfica; pintores industriais e automotivos; trabalhadores de fábrica de calçados; frentistas de postos de combustíveis; executores de trabalho com vernizes, tintas e produtos químicos em geral, são alguns dos trabalhadores que se encontram ou estiveram expostos ao agente químico Tolueno.
Recentemente, a TNU, ao julgar o Tema 382, decidiu que a exposição ao agente químico Tolueno garante o direito à aposentadoria especial de forma quase automática, imediata. A TNU entendeu que a exposição cutânea (pele) ao agente químico tolueno é suficiente para o reconhecimento da atividade como especial.
Com fundamento nessa decisão, mesmo que a empresa forneça luvas ou máscaras (EPI), o risco continua existindo e o seu direito ao tempo especial está garantido.
Pela aposentadoria especial é cabível se aposentar mais cedo, com menos tempo de contribuição e a possibilidade de valor mais elevado.
Mas, atenção! Caso o seu tempo especial não seja suficiente para aposentadoria especial, pode haver a conversão do tempo para comum para outras aposentadorias, aposentando-se mais cedo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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