Saiba mais: Contratado para o exterior – Norma mais favorável

Imagem / tst.jus.br

A 7ª Turma do TST reconheceu que um mecânico contratado em Belo Horizonte por empresa brasileira para atuar na Guiné Equatorial, na África, pode ajuizar ação trabalhista até três anos depois da dispensa. Para o colegiado, a norma mais favorável ao trabalhador, ainda que estrangeira, deve prevalecer. Foi observado que a Lei nº 7.064/1982 assegura ao empregado contratado no Brasil por empresas de engenharia para trabalhar no exterior tem o direito à aplicação da norma mais favorável.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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