Comentário: INSS e pensão especial a órfãos de vítima de feminicídio

Foto / Freepik
Uma ação na justiça federal, foi movida por uma menina órfã de 12 anos de idade, cuja mãe foi vítima de feminicídio, representada por sua irmã mais velha, que detém a guarda legal. O grupo familiar, que incluía outro irmão adolescente na época do crime, enfrenta dificuldades financeiras acentuadas desde o falecimento da mãe em 2022. O pedido para a obtenção do amparo havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao negar o pedido, o INSS alegou que não teria legitimidade para figurar no processo. O argumento utilizado foi de que a lei que criou a pensão especial, correspondente a um salário mínimo mensal, é muito recente e ainda carecia de regulamentação formal.
Porém, a justiça federal entendeu que o INSS detém a atribuição histórica e técnica de gerir a maioria das prestações previdenciárias e assistenciais custeadas pela União. Assim, cabe ao órgão a responsabilidade pelo processamento e pagamento do benefício até que haja qualquer definição em contrário.
A fundamentação jurídica da sentença baseia-se na Lei nº. 14 717/2023, que instituiu o auxílio financeiro para dependentes menores de 18 anos de idade que ficaram órfãos devido ao crime de feminicídio. O texto legal estabelece como critério que a renda mensal por pessoa da família seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.


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