Saiba mais: Vigilante em condições precárias de higiene – Brink’s
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por dano moral que a empresa mato-grossense Brink’s Segurança e Transporte de Valores terá de pagar a um vigilante que tinha de urinar dentro de recipientes plásticos. A Turma considerou excessivamente módico o valor indenizatório fixado pela segunda instância.
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