Saiba mais: PUC-SP – Dispensa por telegrama
Um professor de 78 anos de idade e com 32 anos de serviços prestados à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) foi dispensado por telegrama. A 7ª Turma do TST manteve a condenação ao pagamento de indenização de R$ 50 mil imposta à PUC/SP, por entender que a forma de dispensa do empregado, “com excelente reputação na empresa e sem qualquer falta ou advertência”, não foi apenas deselegante, mas despótica.
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