Saiba mais: Covid-19 – Rescisão indireta do emprego
Uma operadora de telemarketing conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ela é acometida de doença respiratória (asma crônica), que é considerada grupo de risco para a Covid-19. A decisão é da 11ª Turma do TRT da 3ª Região que reformou a sentença que havia indeferido a pretensão, e teve como fundamento a alínea “c” do art. 483 da CLT, que prevê o direito à rescisão indireta quando o empregado “correr perigo manifesto de mal considerável”.
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