Aposentado por invalidez com mais de 60 anos de idade e perícia

Foto: www.taperuabanoticias.com.br

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Ordena a Lei de Benefícios Previdenciários que o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

As recentes alterações impostas pela Medida Provisória nº. 739/2016 aos benefícios por incapacidade, não atingem o aposentado por invalidez com mais de 60 anos, o qual está isento do exame após completar esta idade.

O exame só será obrigatório em três casos:

– verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago;

– avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, por solicitação do aposentado que se julgar apto; ou

– subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela ( nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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