Aposentadoria com inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994
Repercute intensamente, em todo o país, a decisão do TRF4, no mês passado, a qual garantiu a uma segurada que se aposentou em 2002 a inclusão, para cálculo do seu benefício, das contribuições efetuadas desde 1972.
Com o novo cálculo houve um reajuste de 56,5%, pois o valor da aposentadoria subiu de R$ 1 268,00 para R$ 1 985,00.
Para o consagrado escritor de obras previdenciárias, o juiz federal José Antônio Savaris (foto acima), que julgou a ação, não há coerência na aplicação de regra transitória que seja mais prejudicial ao segurado que a própria regra definitiva. “A decisão pode conduzir a situações mais benéficas ao segurado do que a que existiria se fossem aplicadas as regras vigentes antes da Lei 9.876/99”.
A sistemática de cálculo adotada na decisão beneficia aqueles que efetuaram suas maiores contribuições antes de julho de 1994. Por exemplo, os bancários, demitidos no início da década de 1990, não conseguiram retornar ao mercado com os bons salários que percebiam.
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