Aposentadoria pela fórmula 85/95 liberada

A notícia divulgada nacionalmente pelo INSS é que o seu sistema já se encontra adaptado para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição pela fórmula 85/95, sem a aplicação do fator previdenciário. Portanto, se a mulher completou 30 anos de contribuição e, 55 anos de idade, a soma de 85 pontos está completa para que ela receba sua aposentadoria sem a perda de 30% para o fator previdenciário. Da mesma forma, se o homem completou 35 anos de contribuição e, 60 anos de idade, já completou a soma de 95 pontos para se aposentar sem sofrer a redução de 15% que ocorreria se fosse imposta a regra do fator previdenciário.

O direito a aposentadoria pela fórmula 85/95,  sem o emprego do fator previdenciário, possibilitando a obtenção do benefício com o valor integral, passou a valer para os segurados a partir de 18 de junho passado, data da publicação da Medida Provisória nº 676. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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