Revisão de benefícios antigos

Foi recebida com aplausos a recente decisão da TNU referente à aprovação de nova súmula que trata da incidência do prazo decadencial em benefícios previdenciários. A referida súmula tem a seguinte redação: “Não incide o prazo decadencial previsto no artigo 103, caput, da Lei nº 8213/91, nos casos de indeferimento e cessação de benefícios, bem como em relação às questões não apreciadas pela Administração no ato da concessão”.

O voto-vista que fundamentou a decisão da TNU foi da lavra do renomado autor, juiz federal João Batista Lazzari. Segundo ele, “estão excluídos do campo de incidência da decadência os atos de indeferimento, bem como os de cessação, por não visarem à discussão da graduação econômica do benefício”.

Com a novel orientação sumulada, aqueles que tiveram negado ou cessado o benefício, podem requerer o pronunciamento da justiça, ainda que já haja transcorrido mais de dez anos da negativa ou da cessação.  

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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