Aposentadoria por idade híbrida e ação civil pública
Por meio de ação civil pública o Ministério Público Federal obteve da 5ª. Turma do TRF4, com validade para todo território nacional, determinação para que o INSS considere, seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo, que o trabalhador tem direito à aposentadoria por idade híbrida ou mista, observando-se as idades de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, e o cumprimento do tempo equivalente à carência, com a utilização de labor urbano ou rural.
No que diz respeito ao cômputo do tempo de labor rural anterior à Lei nº. 8 213/1991 para os fins de aposentadoria por idade híbrida, independentemente do recolhimento de contribuições, a justiça tem deferido os pedidos negados pelo INSS.
Por tratar de danos de alcance nacional a direitos individuais homogêneos, a sentença proferida pelo TRF4 na ação civil pública, ora abordada, terá alcance sobre todo o território nacional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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