Saiba mais: Banheiro – Uso restrito
Uma atendente da Telefônica Brasil conseguiu, em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, comprovar que a restrição ao uso de banheiro pela empresa extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e ofendeu sua dignidade. A Telefônica alegava que a determinação fazia parte do Programa de Incentivo Variável – PIV, que conferia maior pontuação para o empregado que ficasse menos tempo no banheiro.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário