Aposentadoria por tempo de contribuição cumulada com auxílio-suplementar

De início vale esclarecer ser pacífica a jurisprudência no sentido de que com a edição da Lei de Benefícios da Previdência Social, em 1991, o benefício de auxílio-suplementar foi transformado em auxílio-acidente, passando a ser regido pelas normas legais que disciplinam este último benefício.

Por seu turno, a Lei de Benefícios Previdenciários, até 10 de novembro de 1997, determinava que o recebimento de salário, aposentadoria ou de qualquer outro benefício previdenciário não implicava no cancelamento do auxílio-acidente, ou seja, era permitida a acumulação.

Em respeito à regra: o tempo rege o ato, se o INSS suspendeu o pagamento do antigo auxílio-suplementar ou acidente, quando da concessão de aposentadoria até 10 de novembro de 1997, os nossos tribunais têm determinado o restabelecimento do benefício, voltando o segurado a receber cumulativamente a aposentadoria e o auxílio.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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