AutorDr. Ney Araujo

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Saiba mais: Vítima de alcoolismo – Carteiro
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Comentário: INSS indenizará segurado por imprudência de médico perito
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Comentário: Benefícios por incapacidade e cômputo como carência para aposentadoria
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Saiba mais: Psicóloga – Adicional de insalubridade
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Saiba mais: Fazendas – Trabalho análogo à escravidão
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Comentário: Aposentadoria da pessoa deficiente com tempo comum e com deficiência
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Saiba mais: Empregos públicos – Acumulação
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Comentário: Reforma da Previdência e a regra de transição por pontos
9
Saiba mais: Cadastro de reserva – Contratação de terceirizado
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Comentário: Benefícios fraudados ou irregulares e o pente fino II

Saiba mais: Vítima de alcoolismo – Carteiro

A 7ª. Turma do TST negou provimento a agravo de um carteiro portador de síndrome de dependência do álcool que buscava reverter sua dispensa por justa com o argumento de que houve discriminação por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Embora o alcoolismo seja considerado uma doença crônica, ficou comprovado que ele trabalhou vários anos nessa condição e somente foi dispensado quando passou a apresentar comportamento desidioso, gerando insatisfação nos clientes.

Comentário: INSS indenizará segurado por imprudência de médico perito

Os advogados têm insistentemente acionado o judiciário em busca de reparar os danos causados aos segurados quando da passagem por perícia médica no INSS. E o dito popular: “água mole em pedra dura tanto bate até que fura”, o qual bem traduz a persistência ao longo do tempo sobre determinado comportamento, é aplicável ao abaixo narrado.
A justiça classificou como imprudência o procedimento do médico perito do INSS ao examinar um trabalhador autônomo do Estado do Paraná, o qual pleiteava o benefício de auxílio-doença por haver sofrido grave fratura no seu joelho direito e haver necessitado realizar procedimentos cirúrgicos de osteotomia de patela direita. Ao ser periciado, um dia após a sua cirurgia, lhe foi exigido retirar o curativo, mesmo relatando as recomendações do médico que o operou quanto ao elevado risco de infecção caso fosse retirada a proteção.
A 3ª Turma do TRF4 condenou a autarquia federal ao pagamento de indenização no montante de R$ 20 mil pelos danos morais. A relatora frisou que mesmo não havendo certeza de que a infecção foi contraída no momento da abertura do curativo, trata-se de concausa relevante que interliga a atuação do servidor ao resultado danoso.

Comentário: Benefícios por incapacidade e cômputo como carência para aposentadoria

Período de carência é o número mínimo de meses (competências) de contribuições pagas ao INSS para que o segurado, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.
Decisão liminar proferida com abrangência nacional, na 6ª Vara Previdenciária de São Paulo, no dia 29 de janeiro de 2019, determinou ao INSS contar, como carência para efeito de aposentadoria, o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Anteriormente a este julgado, só os estados do sul do Brasil estavam contemplados com tal benesse, por força de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2009.71.00.0 04103-4 (novo nº 0004103-29.2009.4.04.7100), a qual determinou como devido o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.
A liminar produzirá efeitos em todo o país, por já haver decidido o STJ que os efeitos da decisão em tutela coletiva operam-seerga omnes, para além dos limites da competência territorial do órgão julgador.

Saiba mais: Psicóloga – Adicional de insalubridade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito de uma psicóloga da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) ao recebimento de adicional de insalubridade devido à exposição a vírus e bactérias. A exposição ocorria no atendimento de internos portadores de doenças infecto-contagiosas.

Saiba mais: Fazendas – Trabalho análogo à escravidão

A 7ª Turma do TST condenou por dano moral coletivo os proprietários de duas fazendas localizadas na Rodovia Transamazônica no interior do Estado do Pará (PA). Eles submetiam trabalhadores a situação degradante, análoga à escravidão. Na decisão em que se deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho, fixou-se o valor da condenação em R$ 200 mil por descumprimento de normas trabalhistas de saúde e higiene.

Comentário: Aposentadoria da pessoa deficiente com tempo comum e com deficiência

Hoje abordaremos a possibilidade da aposentadoria da pessoa com deficiência contando contribuições de tempo comum e como deficiente.
De início, imaginemos um homem que haja laborado por 15 anos sem deficiência e, no período restante de sua vida contributiva, laborou com deficiência classificada no grau moderado. Qual será o tempo necessário de atividade como contribuinte deficiente para completar os 29 anos para sua aposentadoria? Lembrando que, para o homem é exigido 25, 29 ou 33 anos, respectivamente, se a deficiência for grave, moderada ou leve.
Para a aposentadoria não é possível à soma direta dos dois períodos, comum e com deficiência, sendo necessária a conversão do período de tempo comum em tempo como deficiente em grau moderado. Para tanto, utilizaremos o fator de conversão, ou seja: tempo comum de 15 anos x o multiplicador legal de 0,83 = 12,45 anos. Sendo assim, para completar os 29 anos será necessário o segurado laborar por mais 17 anos na condição de deficiência moderada.
Completada a exigência de 29 anos de contribuição, será concedida a aposentadoria sem a aplicação do fator previdenciário e com as regras de cálculo mais favoráveis, anteriores a reforma da Previdência.

Saiba mais: Empregos públicos – Acumulação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a licitude da acumulação de dois empregos públicos, exercidos com compatibilidade de horários, por uma auxiliar de enfermagem do Rio Grande do Sul. Com isso, negou provimento ao recurso ordinário na ação rescisória do Hospital de Clínicas de Porto Alegre contra decisão que havia admitido o acúmulo dos cargos.

Comentário: Reforma da Previdência e a regra de transição por pontos

A reforma da Previdência já aprovada e aguardando promulgação, possivelmente em 19 de novembro, traz uma série de alterações, dentre elas, as regras de transição. Hoje cuidaremos da que trata do sistema de pontos.
Segundo o último levantamento estatístico anual da Previdência, efetuado em 2017, pessoas com até 50 anos de idade representam quase 70% dos contribuintes. Este é um dos dados que levou o economista Paulo Tafner, Ipea-USP, a concluir que esta deverá ser a regra que abrangerá a maior parte dos filiados ao sistema.
Nesta regra, a aposentadoria será concedida considerando a soma do período contributivo com a idade do trabalhador, sendo exigido, no mínimo, 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem.
Hoje, a exigência é de 86/96 pontos, respectivamente, para a mulher e para o homem. A partir de 2020, determina a reforma que a soma subirá um ponto a cada ano até atingir, em 2033, 100 pontos para as mulheres e, em 2028, 105 pontos para os homens.
Destaca-se como ponto positivo a não obrigação de idade mínima. Um homem com 51 anos de idade e 28 anos de contribuição poderá se aposentar em 2032.

 

Saiba mais: Cadastro de reserva – Contratação de terceirizado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Eletricidade do Acre a nomear um eletricista aprovado em concurso público para a formação de cadastro de reserva, por entender que a empresa, ao contratar terceirizados no prazo de validade do concurso para as mesmas atribuições, converteu a expectativa de direito em direito subjetivo.

Comentário: Benefícios fraudados ou irregulares e o pente fino II

Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

De acordo com o divulgado pela Agência Conteúdo Estadão, o pente-fino II, iniciado neste ano, já suspendeu ou cancelou definitivamente o pagamento de 254 mil benefícios com indícios de fraudes ou outras irregularidades. A economia com os cancelamentos chega a R$ 4,37 bilhões anual. A deficiência do INSS em conceder ou manter descabidamente benefícios irregulares ou fraudados causa despesas que desequilibram o sistema, exigindo combate aperfeiçoado e constante.
Há recebimento de benefício irregular que já perdura por 20 anos, sendo o caso de uma moradora da Baixada Fluminense, a qual percebia duas pensões por morte deixadas por companheiros. O presidente do INSS, Renato Vieira, declarou: às vezes, a fraude é tão escancarada que eles nem se defendem.
O INSS cruzou suas informações com a base de dados de sete estados que cooperaram com a confrontação. Dos processos selecionados com indícios de irregularidades, houve confirmação de fraude em 92,5%, índice considerado altíssimo pelo órgão.
Chama a atenção os casos de 4,7 mil servidores públicos estaduais e municipais, os quais, por fraudes ou outras irregularidades, recebiam o BPC/LOAS.