AutorDr. Ney Araujo

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Saiba mais: Menor de 18 anos em trabalho doméstico – Proibição
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Comentário: Pagamento do 13º salário para beneficiários do INSS
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Saiba mais: Plano de saúde – Empregada em benefício pelo INSS
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Comentário: Dia Mundial de Combate à Aids e direitos previdenciários
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Saiba mais: Trabalhador esmagado por elevador – Pais indenizados
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Comentário: Novo salário mínimo e os benefícios previdenciários para 2026
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Saiba mais: Empresa responsabilizada – Mecânico dirigindo caminhão
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Comentário: Aposentadoria especial a açougueiro por exposição ao frio
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Saiba mais: Cobranças abusivas – Síndrome de burmout
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Comentário: Biometria obrigatória para novos pedidos de benefícios no INSS

Saiba mais: Menor de 18 anos em trabalho doméstico – Proibição

Imagem / tst.com

O TRT2 modificou sentença e condenou empregadora a indenizar por dano moral trabalhadora admitida como babá quando ainda era menor de idade. No acórdão, o colegiado pontuou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico. A relatora destacou que embora o trabalho de menores de 18 e maiores de 16 anos seja permitido pela Constituição Federal, a Lei Complementar nº 150/2015 autoriza o trabalho doméstico apenas para maiores de idade

Comentário: Pagamento do 13º salário para beneficiários do INSS

Imagem / juatuba.com

O abono anual, popularmente conhecido como 13º salário, é pago, como a própria denominação diz, anualmente, pelo INSS para quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Nos meses de abril e maio de 2025, aposentados, pensionistas e demais beneficiários receberam a primeira e segunda parcelas do 13ª terceiro.
Por lei, os aposentados devem receber a primeira parcela junto com o pagamento dos benefícios do mês de agosto e, a segunda parcela anexa aos benefícios do mês de novembro. No entanto, desde a pandemia da covid-19 tem ocorrido o adiantamento.
Para aqueles que começaram a receber os seus benefícios do INSS a partir de junho de 2025, a quitação do 13º ocorre em parcela única, juntamente com o pagamento dos benefícios do mês de novembro, este ano pagos entre os dias 24 a 28 de novembro e 1° a 5 de dezembro.

O cálculo do 13° salário proporcional para os beneficiários do INSS que passaram a receber o benefício a partir de junho, se baseia no valor do benefício mensal e no número de meses que o beneficiário recebeu durante o ano. Dependendo do valor que o beneficiado irá receber pode haver o desconto do Imposto de Renda.

Saiba mais: Plano de saúde – Empregada em benefício pelo INSS

Imagem / conjur.com

Uma confecção de roupas que cancelou o plano de saúde de uma empregada afastada por motivo de saúde, deverá pagar a ela uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A trabalhadora estava acometida com síndrome do desfiladeiro torácico e tendinopatia do supraespinhal de ombro esquerdo. “O cancelamento do plano de saúde causou prejuízo moral à demandante, que se viu desamparada e desassistida no momento de maior necessidade”, afirmou a 3ª Turma do TRT12.

Comentário: Dia Mundial de Combate à Aids e direitos previdenciários

Reprodução / Sindimepa

No dia 1º de dezembro é celebrado o Dia Mundial de Combate à Aids. A data foi instituída em 1988 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para conscientizar sobre o HIV/Aids e combater o preconceito e a desinformação associados à doença.
A legislação previdenciária garante às pessoas vivendo com HIV/aids acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença previdenciário, aposentadoria por invalidez e auxílio-acompanhante, com isenção de períodos de carência. Pode haver a concessão de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária, caso a doen&cce dil;a tenha ocorrido pelo trabalho. Exemplo: profissional da saúde que se feriu com agulha contaminada.
Ao acometido do HIV/Aids, a lei dispensa de ser convocado periodicamente para avaliação das condições que ensejaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. O aposentado só poderá ser convocado nos casos de suspeita de fraude ou de erro material.
Pessoas com HIV/aids, com deficiência ou com 65 anos ou mais de idade, sem cobertura previdenciária, podem obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), o qual garante um salário mínimo mensal para quem está incapaz de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida pela família.

Saiba mais: Trabalhador esmagado por elevador – Pais indenizados

Old freight elevator shaft. View down.

A 5ª Turma do TST arbitrou em R$ 80 mil a indenização a ser paga pela Nopragás Controle Ambiental e pelo Estado do Pará aos pais de um trabalhador que morreu atingido por um elevador durante o serviço.
O acidente ocorreu quando o falecido agente de controle ambiental fazia a limpeza da caixa d’água do prédio do Ministério Público do Estado do Pará. Um encarregado do órgão pediu que ele retirasse a água acumulada no fosso do elevador. O elevador voltou a funcionar quando ele desceu pela segunda vez.

Comentário: Novo salário mínimo e os benefícios previdenciários para 2026

Imagem / Reprodução

salário mínimo em 2026 deverá ser fixado em R$ 1 631,00, isto é, deverá receber um aumento de R$ 113,00, é o previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Confirmada esta previsão, o aumento será de 7,45% em relação ao salário mínimo de 2025, que foi fixado em R$ 1 518,00.
Com a retomada da política de valorização do salário mínimo o reajuste anual tem seguido a fórmula de correção pelo índice da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o acréscimo do índice do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (a aplicação do índice do PIB está limitada a no máximo 2,5%).
O novo salário mínimo deverá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
O novo valor do salário mínimo já deverá ser aplicado no pagamento dos benefícios e serviços do mês de janeiro de 2026, os quais usam o piso nacional como referência. Por exemplo: todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebe o salário mínimo seja por aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão. Serve também de base para pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, seguro-desemprego, BPC/Loas e outros.
O teto do INSS, valor máximo de um benefício, deverá ser de R$ 8 537,55.

Saiba mais: Empresa responsabilizada – Mecânico dirigindo caminhão

Foto / internet

A 3ª Turma do TST acolheu o recurso de um mecânico da Patos Manutenções e Serviços para condenar a empresa a indenizá-lo por um acidente de trabalho ocorrido quando ele conduzia um caminhão da empregadora. Para o colegiado, houve desvio de função, que foi crucial para a ocorrência do acidente. O acidente ocorreu quando o caminhão que o mecânico dirigia tombou numa rodovia. Ele alegou que dirigiu com medo de ser demitido. Por causa do acidente, ele ficou afastado três anos pelo INSS.

Comentário: Aposentadoria especial a açougueiro por exposição ao frio

Foto / jusbrasil.com

A 2ª Turma Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), sob a relatoria da desembargadora federal Luciana Pinheiro Costa, negou, por unanimidade, apelação do INSS e manteve sentença que converteu a aposentadoria por tempo de contribuição de um trabalhador em aposentadoria especial, com efeitos desde a concessão original. O caso envolve atividades de açougueiro, com exposição habitual ao agente físico frio em câmaras frigoríficas.
O acórdão reafirma o critério de direito adquirido: o tempo é regido pela lei vigente à época da prestação. Até a Lei 9.032/95, admite-se enquadramento por categoria profissional; depois, exige-se prova de exposição permanente a agentes nocivos (art. 57, §3º, da Lei 8.213/91), por formulários e, a partir do Decreto 2.172/97, por laudo técnico e PPP. O rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 é exemplificativo, permitindo reconhecimento de outras atividades insalubres quando comprovadas.
A Turma registrou que o “frio” está previsto como agente agressivo nos Decretos 53.831/64 (código 1.1.2), 83.080/79 (1.1.2) e 3.048/99 (2.0.4), que tratam como anormais as atividades em locais com temperatura inferior a 12°C. A NR-15, à qual remete o Decreto 3.048/99, considera insalubres as atividades em câmaras frigoríficas ou locais similares quando há exposição ao frio sem proteção adequada.

Saiba mais: Cobranças abusivas – Síndrome de burmout

Divulgação / internet

A cobrança abusiva de metas e episódios de constrangimento no ambiente de trabalho levaram a 2ª Turma do TRT23 a condenar uma multinacional do setor de alimentos a pagar indenização por dano moral a uma ex-empregada diagnosticada com síndrome de burnout. A decisão reconheceu a patologia apresentada pela trabalhadora como doença ocupacional e fixou em R$ 25 mil a compensação pelo dano. Segundo laudo pericial psiquiátrico, o ambiente de trabalho contribuiu em 70% para o adoecimento.

Comentário: Biometria obrigatória para novos pedidos de benefícios no INSS

Foto / Reprodução / Agência Brasil / ND

A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica passou a ser um requisito obrigatório para novos pedidos de benefícios do INSS. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor. Para quem já recebe benefício, a implementação será progressiva e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos.
– Temporariamente, não será exigida a biometria para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026: salário-maternidade; auxílio-doença e pensão por morte.
– A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
– A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS.
– Estão dispensados da biometria, enquanto o poder público não oferecer alternativas, o público abaixo: pessoas com mais de 80 anos; com dificuldade de locomoção; moradores de áreas de difícil acesso; migrantes em situação de refúgio e apátridas; e residentes no exterior.