AutorDr. Ney Araujo

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Saiba mais: Instalação de câmera – Trabalhadores não foram avisados
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Comentário: Explode o número de beneficiários do INSS por transtornos mentais
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Saiba mais: Recreio de professores – Integração na jornada
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Comentário: Possibilidade do BPC para vítima de asma brônquica
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Saiba mais: Exposição abusiva – Roupas impróprias para o trabalho
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Comentário: INSS firma acordos para ressarcir cobranças indevidas no consignado
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Saiba mais: Motorista e venda de passagens – Acúmulo de funções
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Comentário: Amputação de dedo de pescador artesanal e auxílio-acidente
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Saiba mais: Supervisor demitido por justa causa – Omissão de acidente
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Comentário: INSS e o pagamento de transporte e diária para avaliações de BPC

Saiba mais: Instalação de câmera – Trabalhadores não foram avisados

Imagem / direitonews

A 3ª Turma do TRT10 reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um vigia que atuava em condomínio residencial. A decisão condenou a empregadora ao pagamento de indenização por dano moral em razão da violação da privacidade do trabalhador. Restou provado que a administração do condomínio instalou câmera com captação de áudio dentro do alojamento dos colaboradores, sem qualquer aviso prévio. Empregados foram repreendidos ou dispensados após conversas captadas no local.

Comentário: Explode o número de beneficiários do INSS por transtornos mentais

Imagem / gov.br

Os afastamentos do trabalho por transtornos mentais têm crescido explosivamente no Brasil, revelando uma epidemia silenciosa dentro das empresas. Segundo dados do Smartlab, base integrada do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho, no último ano os afastamentos por motivos psicológicos saltaram de 283 mil para 471 mil, um aumento de 66%.
A advogada Lariane R. Del Vechio destaca que entre as categorias mais atingidas estão motoristas de ônibus, gerentes de banco, escriturários, técnicos de enfermagem e vigilantes. Mas, o reconhecimento previdenciário de que o adoecimento decorre do trabalho ainda é raro. Entre motoristas, apenas 1 em cada 10 afastamentos por transtornos mentais são enquadrados como doenças relacionadas ao trabalho. Entre técnicos de enfermagem, o percentual é de pouco mais de 8%. Já os gerentes de banco chegam a quase 40%, reflexo da cultura de metas abusivas e cobrança intensa por resultados. Essa disparidade revela quanto o sistema falha em reconhecer o sofrimento psíquico como consequência direta do ambiente laboral a cidentário. Quando reconhecido, deve ser concedido o auxílio-doença acidentário, o qual garante estabilidade de 12 meses ao retornar ao emprego e a empresa deve continuar depositando o FGTS durante o afastamento.

Saiba mais: Recreio de professores – Integração na jornada

Foto / Thomaz Silva/Agência Brasil

O STF decidiu que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. Para os ministros, o recreio faz parte da jornada. Contudo, os empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho casos em que os profissionais se dedicam exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo e não fazem atendimentos aos alunos ou outras tarefas. Antes da decisão, o recreio deveria ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho.

Comentário: Possibilidade do BPC para vítima de asma brônquica

Imagem /  iStock

Sua dúvida é saber se é possível a pessoa afetada por asma brônquica ser beneficiada como deficiente pelo BPC/Loas?
Segundo a lei: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A asma brônquica pode ser classificada como deficiência se prejudicar atividades essenciais como respirar, trabalhar, estudar ou realizar atividades cotidianas. Isto é, estas são barreiras que impedem participação plena e efetiva na sociedade.
Para ter direito ao BPC, o requerente deficiente, de qualquer idade, deve estar inscrito no CadÚnico e a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Para o requerente do BPC afetado pela asma brônquica é necessário apresentar laudo médico detalhado que inclua descrição da asma; especificação do Código Internacional de Doenças – CID J45, o qual refere-se a asma, uma doença crônica que afeta as vias aéreas dos pulmões, causando episódios recorrentes de falta de ar, chiado no peito, tosse e aperto no peito; e descrição de como a doença afeta a vida diária do requerente/paciente.

Saiba mais: Exposição abusiva – Roupas impróprias para o trabalho

 

Imagem / direitonews

A Justiça do Trabalho em Pernambuco decidiu que um posto de gasolina, no Recife, não pode exigir que frentistas trabalhem com calça legging e camiseta cropped. Calças legging são justas, indo da cintura até o tornozelo. Camiseta cropped tem comprimento curto. O sindicato informou à justiça que o posto descumpriu a convenção coletiva dos frentistas e violou a dignidade das trabalhadoras, submetendo as empregadas a situações de constrangimento e assédio sexual.

Comentário: INSS firma acordos para ressarcir cobranças indevidas no consignado

Imagem / migalhas.com

O INSS firmou Termo de Compromisso com o Banco Inter, a Facta Financeira e a Cobuccio Sociedade de Crédito Direto para adequar os procedimentos das instituições financeiras nas operações de crédito consignado oferecidas a aposentados e pensionistas.
Em 15 de outubro foi suspenso cautelarmente o credenciamento dessas instituições. Com o Acordo o INSS restabelecerá a possibilidade de averbação de novos empréstimos consignados até a conclusão dos processos administrativos em andamento.
As instituições se comprometeram a suspender de imediato a cobrança do seguro prestamista vinculado aos empréstimos consignados. Esse tipo de seguro, também conhecido como “proteção financeira” ou “seguro vida prestamista” — é uma modalidade de seguro de vida atrelada ao crédito, que garante o pagamento da dívida em caso de morte, invalidez, desemprego ou outras situações previstas na apólice.
Pelo Acordo, fica proibida a oferta ou inclusão desse seguro na contratação ou no refinanciamento de empréstimos consignados, quando a quitação for feita por meio de desconto no benefício previdenciário.
As instituições também se comprometeram a restituir valores cobrados indevidamente a título de seguro prestamista, caso seja comprovada a irregularidade após processo administrativo, com garantia de ampla defesa e contraditório.

Saiba mais: Motorista e venda de passagens – Acúmulo de funções

Imagem / Freepik

A 1ª Turma do TRT3, por unanimidade, mantiveram a condenação de uma empresa de transporte rodoviário de passageiros de pagar a um motorista o adicional de 10% do salário mensal, em razão do acúmulo de funções. A decisão foi fundamentada na constatação de que o trabalhador exercia atividades não inerentes ao cargo originalmente contratado, como a venda de passagens, caracterizando um desequilíbrio no contrato de trabalho.

Comentário: Amputação de dedo de pescador artesanal e auxílio-acidente

Foto / agenciagov

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a um pescador artesanal auxílio-acidente, ao reconhecer que a amputação do quinto dedo da mão esquerda reduziu, de forma notória, sua capacidade para manipular redes de pesca.
Embora tenha afastado o restabelecimento do auxílio-doença, o relator destacou que a amputação do dedo, no contexto do ofício artesanal, implica redução da capacidade laborativa, pois o pescador “necessita de todos os dedos de suas mãos para manipular as redes de pesca”. Com base na jurisprudência pacífica da Turma sobre a fungibilidade entre pedidos de benefícios por incapacidade, reconheceu-se o direito ao auxílio-acidente.
O colegiado manteve a negativa de restabelecimento do auxílio-doença e fixou a data de concessão do auxílio-acidente a partir da data da cessação do auxílio-doença.
Tese de julgamento: A amputação de dedo em pescador artesanal, que reduz sua capacidade laborativa, enseja a concessão de auxílio-acidente, mesmo que o auxílio por incapacidade temporária tenha sido cessado por recuperação, observada a fungibilidade dos benefícios por incapacidade.
A lei não estipula grau de redução na capacidade de trabalho para concessão do auxílio-acidente.

Saiba mais: Supervisor demitido por justa causa – Omissão de acidente

Foto / Divulgação

A 5ª Turma do TRT4 confirmou a despedida por justa causa de um supervisor de produção que omitiu a ocorrência de um acidente de trabalho ocorrido quando um empregado respingou soda cáustica na perna. Ele não usava macacão e bota de proteção. Por ordem do supervisor, que não fiscalizou o uso do equipamento de proteção individual, ele não reportou o acidente à empresa. Também foi orientado pelo chefe a mentir, em sindicância instaurada após denúncia anônima, que o ferimento aconteceu em casa.

Comentário: INSS e o pagamento de transporte e diária para avaliações de BPC

Foto / gov.br

Quando o INSS não disponibiliza as etapas médica e social no local de residência do cidadão, é possível solicitar o reembolso de despesas com transporte e diárias, referentes a viagem para realizar esses serviços em outro município. Além do requerente, o acompanhante também terá o custeio das despesas, desde que seja comprovada a necessidade de ajuda no deslocamento por meio de atestado médico.
O reembolso das despesas deve ser para quem está requerendo o BPC ou para aquele que já recebe e precisa fazer a reavaliação biopsicossocial do benefício em município diferente de onde reside.
O reembolso de despesas deve ser solicitado por meio dos canais de atendimento do instituto, como o aplicativo Meu INSS, o telefone 135 ou o site, pelo serviço “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC”. Deve ser informada uma conta corrente e um banco para recebimento dos valores.
No pedido de reembolso deve constar a seguinte documentação: 1. Documento de identificação e comprovante de residência; 2. Atestado médico quando o requerente de 16 anos ou mais precisar de acompanhante, não exigido no caso de menor de 16 anos; 3. Havendo acompanhante, documento de identificação e comprovante de residência; 4. Recibos das despesas com transportes e alimentação.