AutorDr. Ney Araujo

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Saiba mais: Sangue de paciente soropositivo – Técnica de enfermagem
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Comentário: STF e a vitória das mulheres vítimas de violência doméstica
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Saiba mais: Apostas em Jogo do Tigrinho – Demissão de vendedora
4
Comentário: Aumento no número de acidentes de trabalho no Brasil
5
Saiba mais: Técnico de laboratório – Adicional por acúmulo de função
6
Comentário: Aposentadoria para pedreiro com dores ortopédicas na coluna
7
Saiba mais: Dispensa discriminatória de idosa – Reintegração
8
Comentário: Aposentadoria especial para auxiliar de dentista
9
Saiba mais: Assédio sexual horizontal – Dispensa por justa causa
10
Comentário: Perícia médica judicial e fixação da data do início da incapacidade

Saiba mais: Sangue de paciente soropositivo – Técnica de enfermagem

Reprodução / enfermagemflorence

A Justiça do Trabalho condenou uma clínica médica especializada em transplante capilar a pagar indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem que sofreu acidente de trabalho ao entrar em contato direto com o sangue de um paciente soropositivo. Por causa do ocorrido, a trabalhadora precisou iniciar tratamento com medicação antirretroviral e manter acompanhamento médico contínuo, enfrentando efeitos colaterais significativos.

Comentário: STF e a vitória das mulheres vítimas de violência doméstica

Reprodução / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu um direito essencial às mulheres vítimas de violência doméstica: o afastamento do trabalho, com percepção de benefício previdenciário, quando a manutenção do vínculo empregatício e da renda estiverem ameaçados pela situação de violência.
Para o Dr. João Badari, que atuou como amicus curiae, trata-se de um marco que merece não apenas reconhecimento jurídico, mas também celebração social, pois reafirma o compromisso da Corte com a dignidade humana, a igualdade de gênero e a proteção dos direitos fundamentais.
A decisão encontra sólida base na Lei Maria da Penha, considerada um divisor de águas no combate à violência contra a mulher no Brasil. Entre suas medidas protetivas, a lei prevê a possibilidade de afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, sem prejuízo do vínculo empregatício, quando isso for necessário para sua integridade física e psicológica.
Na prática, porém, a previsão era insuficiente. Garantir apenas a manutenção do emprego, sem assegurar condições de sustento, mantinha muitas mulheres reféns da dependência econômica. O STF reconheceu essa lacuna e reafirmou que a proteção integral só se concretiza com a garantia de renda, a ser viabilizada pela cobertura previdenciária.
A decisão concretiza a eficácia da Lei Maria da Penha.

Saiba mais: Apostas em Jogo do Tigrinho – Demissão de vendedora

Imagem / Adobe Stock

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora por utilizar o celular para realizar apostas no chamado “Jogo do Tigrinho” durante o expediente. A vendedora teve seu pedido de reintegração e pagamento de verbas trabalhistas negado, e o juízo declarou condutas consideradas graves, como atrasos frequentes, desorganização no atendimento, uso indevido de bens da empresa e prática de jogos de azar durante o expediente.

Comentário: Aumento no número de acidentes de trabalho no Brasil

Reprodução / internet

No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, 27 de julho, foi constatado que no Brasil, mais de 1,6 mil trabalhadores e trabalhadoras morreram, por acidentes de trabalho, no primeiro semestre deste ano. É o que aponta o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).
As mortes foram causadas pela prática do trabalho em si, em acidentes no trajeto até o local de trabalho ou por doenças geradas pelo ambiente laboral.
A Coordenadora geral de fiscalização em segurança e saúde do trabalho do MTE, Viviane Forte, explicou que os casos aumentaram nos últimos anos. Mesmo assim, muitas situações não ficam registradas como acidente trabalhista.
O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho registrou, entre 2012 e 2024, mais de 8,8 milhões de notificações de acidentes de trabalho, no país.
Desde 2021, o número de acidentes de trabalho no Brasil segue em alta. Cresceu 12,63% entre 2021 e 2022; 11,91% de 2022 para 2023; e 11,16% de 2023 para 2024. No comparativo entre os primeiros semestres de 2024 e 2025, o aumento foi de 8,98%.
Ainda segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, somente no ano passado, mais de 470 mil pessoas se afastaram do trabalho por causa da saúde mental, principalmente com diagnósticos de transtornos de ansiedade e depressivos.

Saiba mais: Técnico de laboratório – Adicional por acúmulo de função

Foto / herjua/DepositPhotos

A 11ª Turma do TRT4 reconheceu o acúmulo de função requerido por um técnico em laboratório que desempenhava funções próprias de profissionais de Enfermagem. Os magistrados confirmaram a sentença de primeiro grau. No segundo grau, o percentual do adicional foi aumentado de 5% para 10% sobre o salário-base do trabalhador. Há repercussões sobre o FGTS, 13º salário e férias acrescidas de um terço. O valor provisório da condenação é de R$ 30 mil.

Comentário: Aposentadoria para pedreiro com dores ortopédicas na coluna

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um pedreiro com sérias limitações ortopédicas. A decisão levou em conta quadro clínico, idade avançada e baixa escolaridade para afastar possibilidade de reabilitação profissional.
O Segurado havia obtido judicialmente o benefício de auxílio-doença desde 27/12/2017, com base em laudos médicos que diagnosticaram diversas patologias, incluindo radiculopatia, espondilose com compressão neural, artrose lombar e hipertensão. No entanto, ele apelou da sentença para pleitear a conversão do benefício temporário em aposentadoria por incapacidade, alegando não possuir condições de reabilitação, dadas sua idade (65 anos), baixa escolaridade (ensino fundamental incompleto) e a natureza extenuante de seu trabalho habitual na construção civil.
Por negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ele recorreu à justiça.
Conforme destacou a relatora: “Negar-se o benefício em casos tais equivaleria a condenar a parte autora a voltar a desempenhar as únicas atividades para as quais se qualificou ao longo de sua vida profissional, agravando cada vez mais seu quadro de saúde”, afirmou a Desembargadora Tais Schilling Ferraz.

Saiba mais: Dispensa discriminatória de idosa – Reintegração

Reprodução / circulosaude

A Justiça do Trabalho julgou procedente ação movida por empregada pública celetista contra a Dataprev. Ela foi contratada em 1988 como Assistente de Tecnologia da Informação/Suporte Administrativo, e dispensada sem justa causa em abril de 2025, no contexto de um programa de desligamento em massa de 92 colaboradores em todo o país, que alcançou a autora. Ela moveu ação por ser vítima de etarismo. Foi concedida a sua reintegração e indenização por danos morais de R$ 25.000,00.

Comentário: Aposentadoria especial para auxiliar de dentista

Reprodução / internet

A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu negar provimento à apelação do INSS e manter a sentença que reconheceu o direito à aposentadoria especial de uma auxiliar de dentista. Na decisão foi destacado a ineficácia do EPI e reafirmado o entendimento sobre a insalubridade inerente à atividade odontológica.
A autora exerceu, entre 21/12/1992 e 31/07/2011, o cargo de técnica em saúde, prestando auxílio direto a cirurgiões-dentistas. Dentre suas funções, constavam procedimentos clínicos, atendimento de urgência, higienização de materiais cirúrgicos, descarte de resíduos contaminados e contato com fluidos biológicos, como sangue e saliva.
O TRF6 entendeu que as provas constantes dos autos, especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), demonstraram exposição habitual e permanente a agentes biológicos, enquadrando a atividade como especial nos termos dos Decretos 53.831/64, 83.080/79, 2.172/97 e 3.048/99.
Embora o INSS tenha alegado a existência de EPIs eficazes, o relator destacou que os certificados apresentados diziam respeito apenas a luvas cirúrgicas, sem menção a itens indispensáveis como máscaras e óculos. Além disso, o EPI fornecido à autora obteve aprovação apenas em 2013, fora do período analisado.

Saiba mais: Assédio sexual horizontal – Dispensa por justa causa

Reprodução / internet

A 3ª Turma do TRT2 manteve justa causa aplicada a empregado por incontinência de conduta. O homem praticou assédio sexual contra colega de trabalho de mesma hierarquia. Foi destacado que a provocação inoportuna “não exige necessariamente relação hierárquica vertical, sendo admitido o denominado ‘assédio horizontal’ entre colegas de mesmo nível, conforme orientação do próprio TST”. Para configuração do ato, é exigido comportamento de cunho sexual reiterado e indesejado.

Comentário: Perícia médica judicial e fixação da data do início da incapacidade

Imagem / jusbrasil

No Tema 343, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) debateu a seguinte possibilidade: Saber qual o termo inicial para fixação da data de início do benefício quando o perito judicial reconhece o estado incapacitante alegado pela parte desde o requerimento administrativo/cessação do benefício na via administrativa/propositura da ação, mas não sabe precisar, efetivamente, a data de início da incapacidade.
Foi firmada a tese a seguir: A fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial.
Esse assunto é de grande relevância para os segurados da Previdência Social sobre os cuidados que devem ter em guardar laudos médicos, atestados, exames, receitas, documentos sobre internações e outros. Tais documentos serão fundamentais para estabelecer o início da incapacidade para concessão de benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, eles servirão para comprovar o início da incapacidade, a qual o médico não conseguiu apurar.
Ocorrendo divergência entre o laudo pericial e os documentos médicos comprovando incapacidade anterior, o juiz tem autonomia para decidir.