CategoriaPauta diária

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Reforma da Previdência Social para quando
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Pensão por morte dividida entre viúva e companheira
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Benefício de Prestação Continuada e recentes alterações
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Pente-fino e a convocação dos segurados
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Aposentados e trabalho temporário
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Reforma previdenciária afetará os mais pobres
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Pente-fino e a ampliação para mais de 2 milhões de perícias
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Aposentadoria por invalidez e quitação de contrato habitacional
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Reforma da Previdência e aumento da exclusão previdenciária
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Acumulação de adicionais e reflexos previdenciários

Reforma da Previdência Social para quando

A tão propalada e temida reforma da Previdência Social, que tem elevado o número de pedidos de aposentadorias, parece que não se concretizará, como boa parte da sociedade acredita, de imediato.

Nesta segunda-feira, por exemplo, está previsto reunião das centrais sindicais para definir sobre propostas alternativas à reforma a serem levadas ao grupo de trabalho criado pelo governo para tratar das mudanças.

SINDINAPI

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – SINDNAPI, apresentará 3 alternativas para diminuir o déficit e aumentar a arrecadação. São elas: 1 – A União vender mais de 3 mil inoveis do INSS em todo o país; 2 – regulamentar a contribuição previdenciária do agronegócio; 3 – rever as desonerações de folhas de pagamento das empresas.

Há possibilidade, até mesmo, de discussão da regularização dos jogos de azar e da recriação da CPMF para que não haja a implantação de medidas drásticas como a imposição da idade mínima de 65 anos para a concessão das aposentadorias.

Pensão por morte dividida entre viúva e companheira

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Na busca pela obtenção de pensão por morte, uma mulher recorreu à justiça para que fosse reconhecida a união estável que manteve com o de cujus. No judiciário restou provado que a união estável se deu por mais de 10 anos e que ela permaneceu com o seu  companheiro até a sua morte.

Por sua vez, a outra mulher pleiteante da pensão por morte demonstrou que foi casada por mais de 20 anos com o falecido e que da união resultou o nascimento de 5 filhos. Asseverou, ainda, que após o casal se separar de fato ele passou a se relacionar com a outra mulher. Mas, apesar da separação de fato ele, espontaneamente, lhe concedia pensão alimentícia.

Sendo assim, a viúva e a companheira do trabalhador rural finado, vão dividir a pensão por morte. O acordo foi homologado pelo juiz, Reinaldo de Oliveira Dutra, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Minaçu.  O advogado da viúva, ressaltou que desde o início ela reconheceu que o seu marido tinha uma companheira.

Benefício de Prestação Continuada e recentes alterações

Alterações introduzidas pelo Decreto nº. 8 805/2016 determinam que são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício de prestação continuada – BPC, popularmente conhecido como LOAS, benefício do idoso ou do incapacitado, as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, terá o seu beneficio suspenso.

O benefício só será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos.

As informações para o cálculo da renda familiar mensal per capita serão declaradas no momento da inscrição da família do requerente no CadÚnico.

Está a cargo do INSS a avaliação social e médica para deferimento do BPC. Quando o impedimento não tenha sido considerado permanente, os beneficiários deverão ser prioritariamente submetidos a novas avaliações social e médica, com intervalo mínimo de dois anos.

Pente-fino e a convocação dos segurados

Foto: ncpompeia.com.br

Foto: ncpompeia.com.br

Para os segurados em gozo de auxílio-doença, com idade inferior a 39 anos e sem passar por exame pericial há mais de dois anos, o INSS já convocou 75 mil, por meio do envio de cartas, para a realização de perícia, a qual está sendo denominada de pente-fino. Os aposentados por invalidez, com menos de sessenta anos de idade, deverão ser chamados a partir de março do ano que vem.

Ao todo serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez.

O segurado deve aguardar a convocação. Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, pelo telefone 135. Caso não atenda a convocação, terá o benefício suspenso.

A reativação do benefício será efetivada mediante o comparecimento do beneficiário numa unidade de atendimento do INSS e o agendamento da perícia de revisão.

No dia seguinte à perícia o resultado estará disponível pelo telefone nº 135 e também pela internet.

Aposentados e trabalho temporário

Foto: G1 - Globo.com

Foto: G1 – Globo.com

Para os 12 milhões de desempregados brasileiros, levantamento do IBGE, surge uma esperança com a oportunidade de trabalho temporário para atender as festividades de final de ano. O trabalho temporário pode se estender pelo período máximo de 90 dias.

Os candidatos entre 22 e 35 anos, os que procuram o primeiro emprego e os que cursaram o ensino médio completo estão entre os preferidos.

Os aposentados, aproveitando-se da larga experiência profissional adquirida em atividades como de seção de vendas, embalagens, entregas, caixas e tantas outras, também estão inseridos nessa disputa. A previsão este ano é de oferta de 101 mil vagas.

O trabalhador temporário está obrigado a contribuir para a Previdência e tem direito a anotação da CTPS e deve receber remuneração igual aos demais empregados, jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, repouso semanal remunerado, horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13º salário,  adicionais noturno, insalubridade ou periculosidade, dependendo do horário ou atividade executada, vale-transporte e FGTS.

Reforma previdenciária afetará os mais pobres

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Os operadores do direito previdenciário têm incansavelmente asseverado que entendem a necessidade do alinhamento da legislação previdenciária com a realidade das necessidades, anseios e evolução da sociedade. Contudo, a alteração nas normas sociais implica em pensar a justiça social a ser promovida, evitando assim, retrocesso social, como está proposto na PEC 287/2016.

A atualização legislativa não pode tornar quase inacessível os benefícios previdenciários, como, por exemplo, exigir que haja contribuição por 49 anos e 65 anos de idade para que se tenha uma aposentadoria integral.

O governo, ao propor a PEC 287/2016, se inspirou nos países de primeiro mundo. Assim procedendo, não considerou que se empregar no Brasil após os 50 anos é quase impossível, que não há educação,  habitação, segurança, saneamento, saúde e que a carga tributária é mais onerosa para os menos favorecidos economicamente. Estes, por não gozarem de vida saudável têm expectativa de vida abaixo da exigência da idade para aposentadoria.

Pente-fino e a ampliação para mais de 2 milhões de perícias

Foto: Agência Brasil

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário divulgou que mais de 2 milhões de pessoas serão convocadas por carta pelo INSS por conta de uma revisão criteriosa que será realizada nos benefícios pagos atualmente pelo órgão. Serão notificados 840 220 beneficiários de auxílio-doença e 1 178 367 aposentados por invalidez.

O aumento no número de segurados que deverão ser periciados no pente-fino saltou de 1,73 milhão para 2,018 milhões. Desse total, o aumento mais significativo é de quem está em gozo de auxílio-doença, pois passou de 530 mil para 840 mil. Enquanto isso, o número de aposentados por invalidez teve uma queda de 3 075 segurados.

O aumento no total de pessoas a serem periciadas ocorreu em virtude da perda da validade da Medida Provisória nº. 739/2016, que instituiu o programa de revisões em 4 de novembro, desse modo, mais pessoas que estão em gozo de auxílio-doença entraram na regra dos 2 anos sem perícia.

No meu entender, o INSS está contrariando a lei ao promover, administrativamente, corte de benefícios concedidos judicialmente.

Aposentadoria por invalidez e quitação de contrato habitacional

Foto: Internet

Reiteradamente a Caixa Econômica Federal tem desrespeitado e criado óbices àqueles que detêm o legítimo direito de terem o seu contrato habitacional quitado pelo motivo da aposentadoria por invalidez.

Tal ocorreu, novamente, em um contrato firmado em agosto de 2010, no qual estava prevista a assunção do saldo devedor do financiamento pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab em caso de morte e invalidez permanente do fiduciante. Mas, a Caixa se negou a dar a quitação ao contrato alegando doença preexistente, tendo em vista que o autor recebia auxílio-doença desde abril de 2008, que resultou na aposentadoria por invalidez permanente em outubro de 2011.

Na 1ª. Turma do TRF3, o relator, desembargador federal, Hélio Nogueira, afirmou que: “a seguradora não pode alegar doença preexistente a fim de negar cobertura securitária nos casos em que recebeu pagamento de prêmios e concretizou o seguro sem exigir exames prévios”.

Assim sendo, não pode se eximir pelo risco assumido.

Reforma da Previdência e aumento da exclusão previdenciária

Foto: previdenciabrasil.info

Clemente Lúcio (foto acima), diretor técnico do DIEESE e participante da reunião da Comissão Especial da Reforma da Previdência, de posse de dados estatísticos constatou que a reforma previdenciária aumentará a exclusão previdenciária.

Segundo ele, os trabalhadores não conseguem contribuir ininterruptamente durante todo um ano. Em média, eles contribuiriam 9,1 meses por ano.

Sendo assim, para atingir os 25 anos de contribuição mínimos, exigidos pela reforma, eles terão que trabalhar por cerca de 33 anos. E existem 18 milhões que não conseguem contribuir mais de 6 meses por ano.

Se em 2015 as novas regras já estivessem em vigor, 79% dos que se aposentaram por idade não conseguiriam fazê-lo, principalmente por causa do aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos.

A pensão por morte poderá ser de apenas R$ 562,20 caso o benefício do falecido fosse de um salário mínimo.

O governo se nega a discutir a reforma com a sociedade e a apresentar os cálculos atuariais, se é que os tem.

Acumulação de adicionais e reflexos previdenciários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), s.m.j, tem  acertadamente decidido pela procedência do empregado acumular o recebimento do adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade ou de adicional de penosidade com o adicional de insalubridade. Em recente decisão em que se julgou a cumulação de adicional de insalubridade com o adicional de penosidade, o relator, ministro Alberto Bresciani, destacou que não existe impedimento legal pela percepção cumulada de dois adicionais, e que é inválida qualquer disposição em norma interna que implique em renúncia de um dos benefícios a que faz jus pelas atividades desenvolvidas.

O posicionamento do TST, com o deferimento do pagamento dos dois adicionais, implica no aumento da remuneração do trabalhador e acréscimo nas verbas trabalhistas de 13º. salário, férias, aviso prévio, FGTS. Havendo acréscimo na remuneração haverá maior contribuição para a Previdência Social, o que assegurará incremento no valor dos benefícios.