CategoriaPauta diária

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Fator previdenciário e a posição dos presidenciáveis
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Beneficiária de pensão por morte receberá benefício assistencial
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Auxílio-doença e pedido de demissão
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MUDANÇA NA TABELA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO E CAUTELA PARA APOSENTAR-SE
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Saiba o que é desaposentação
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Previdência Social é uma bomba-relógio
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Filha condenada por litigância de má-fé em pleito de pensão por morte
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Reflexos previdenciários e trabalhistas nas contratações sem concurso
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Poupança e aposentadoria
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Palestra dia 07 de novembro

Fator previdenciário e a posição dos presidenciáveis

Desde a sua implantação em 1999, no segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, para evitar aposentadorias precoces e desafogar as contas da Previdência Social, o fator previdenciário, fórmula redutora das aposentadorias, ao levar em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida, tem motivado intensos debates pela sua extinção ou amenização da fórmula.

A presidente Dilma Rousseff, pretendente a reeleição, foi taxativa ao se pronunciar sobre o tema no Rio Grande do Sul: “Não vou acabar com o fator previdenciário no segundo mandato e nem tratei desta questão”.

O presidenciável Aécio Neves critica o mecanismo do fator previdenciário, mas nunca se comprometeu publicamente com sua substituição.

A candidata do PSB à presidência, Marina Silva, assumiu posição do ex-candidato Eduardo Campos que já se manifestara pelo fim do fator previdenciário.

Beneficiária de pensão por morte receberá benefício assistencial

Precedente importante e que deverá colaborar para a melhoria de vida de tantos brasileiros necessitados de amparo assistencial, foi proferido por Turma Recursal que manteve decisão do juiz federal de conferir à pessoa portadora de deficiência, a qual já recebe 1/3 da pensão por morte no valor de um salário mínimo, o benefício assistencial correspondente a um salário mínimo.
Entre os suportes levados em consideração para deferimento do benefício assistencial encontra-se o laudo sócio econômico, o qual aponta que o grupo familiar, formado por quatro pessoas, só aufere renda mensal no valor de um salário mínimo, remuneração decorrente do benefício de uma pensão por morte, tendo a assistente social constatado a vida precária da família. Por sua vez, a Turma Recursal limitou o valor do benefício assistencial concedido a 2/3 do salário mínimo, levando em consideração que a nova beneficiária já recebe 1/3 da pensão por morte paga a seus familiares.

Auxílio-doença e pedido de demissão

Situação bastante frequente é estar o empregado no gozo de auxílio-doença e este ou a empresa desejar desfazer o vínculo empregatício.
Frente ao que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no período de vigência do benefício de auxílio-doença o contrato de trabalho fica suspenso, sendo considerado nulo o pedido de demissão efetuado pelo empregado, ainda que seja inquestionável a sua vontade de por fim ao contrato de trabalho.
Recentemente, uma trabalhadora ao ter o seu benefício de auxílio-doença encerrado, retornou à empresa. Entretanto, a médica da empregadora a atestou como inapta, o que deixou a trabalhadora sem receber o benefício e o salário. Após obter na justiça o restabelecimento do seu benefício previdenciário, a trabalhadora pediu demissão e foi prontamente atendida. Mas, por ter sido o pedido de afastamento formulado após o restabelecimento do benefício à nulidade foi decretada pela justiça.

MUDANÇA NA TABELA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO E CAUTELA PARA APOSENTAR-SE

A alteração da tabela do fator previdenciário, a partir de primeiro de dezembro, já provoca incertezas nos segurados, principalmente por não saberem o que fazer para evitar perdas na aposentadoria. A indagação está presente: este é o momento certo para o pedido do benefício?
A tabela elaborada com base na tábua de mortalidade do IBGE, deverá exigir mais tempo de contribuição dos segurados. Esta probabilidade assenta-se no fato de que a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado.
As dúvidas podem ser sanadas pelo seu advogado previdenciário, o qual deverá analisar, dentre outros itens, tempo e valor das contribuições, idade, expectativa de vida, data do aniversário, data de mais um ano de contribuição, se é contribuinte facultativo, empregado ou individual, valor a ser sacado do FGTS, valor que deixará de receber e o tempo que levará para recuperação. Estes e outros fatores investigados lhe darão a certeza do caminho a ser seguido.

Saiba o que é desaposentação

O novo instituto da desaposentação é de fácil compreensão, vez que, consiste na renúncia da aposentadoria já conquistada com o intuito de obter outra mais favorável, pois, depois de aposentado continuou a contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social.
Preocupação demonstrada por aquele que não é conhecedor das regras da desaposentação consiste no temor de que ao requerer a troca da aposentadoria seja suspenso o seu benefício e que fique sem o seu sustento mensal e de sua família. Tal apreensão não prospera. Se a justiça reconhece o direito à desaposentação, ao conceder a nova aposentadoria há a automática implantação do novo benefício, sem que haja interrupção no pagamento.
Os números apontam que 123 mil aposentados que continuaram trabalhando já foram à justiça, desde 2009, buscar uma nova aposentadoria que venha acrescida das novas contribuições.
Na próxima quarta-feira o STF poderá concluir o julgamento da desaposentação.

Previdência Social é uma bomba-relógio

Relatório do Tribunal de Contas da União – TCU aponta que o pagamento das aposentadorias, daqui a 10 anos, está em risco. Sobre a atual situação e a suposta falta de recursos para pagamento dos benefícios o presidente do TCU, Augusto Nardes, afirmou que o presente Regime Geral de Previdência Social/INSS é uma bomba-relógio.
Para sanar o anunciado “apagão” ou “quebra” da Previdência Social, o Tribunal de Contas sugeriu: aumento do tempo mínimo de contribuição e idade, considerando a expectativa de vida; mudanças nas regras da aposentadoria rural, buscando fonte de recursos para a área; igualar a idade mínima para homens e mulheres se aposentarem; mudar as regras da pensão por morte. No tocante a pensão por morte há as seguintes sugestões: exigência de tempo mínimo de contribuições; tempo de relacionamento; idade mínima; dependência econômica do segurado que faleceu e pagamento da pensão por tempo limitado.

Filha condenada por litigância de má-fé em pleito de pensão por morte

Ao postular na justiça federal pensão por morte deixada pelo seu pai, uma filha, agindo como litigante de má-fé negou que o de cujus deixou uma companheira, com a qual restou provado haver mantido relacionamento estável público e notório, permanente e com intuito de constituir família.
Na decisão, o desembargador federal entendeu que “não há como afastar a declaração por meio da qual o irmão da autora, em documento com firma reconhecida em cartório, assevera que a autora não só sabia da existência da companheira do pai deles, como fizera uma visita às vésperas do óbito do segurado a casa onde ele convivia em união estável com a corré”.
A autora, filha do finado, não só omitiu como também mentiu e manipulou os fatos sobre o seu conhecimento da realidade, visando à garantia de fazer valer direito, utilizando-se da justiça a tanto. Sendo assim, o desfecho natural foi sua condenação pela litigância de má-fé.

Reflexos previdenciários e trabalhistas nas contratações sem concurso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem a aplicação da multa dos 40%.
A decisão do STF com repercussão geral passa a ser aplicada pelos demais tribunais e juízes em casos idênticos, tanto no âmbito federal, como estadual e municipal.
Quanto aos efeitos previdenciários o servidor não concursado é contribuinte obrigatório do Regime Geral da Previdência Social/INSS, desfrutando de todos os benefícios como os demais segurados. No tocante aos direitos trabalhistas restou pacificado que os contratados têm direito ao recebimento do salário e depósitos do FGTS.

Poupança e aposentadoria

Pesquisa encomendada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e o portal de educação financeira Meu Bolso Feliz, divulgada pelo jornal O DIA, revelou que a maioria dos idosos brasileiros, com mais de 60 anos, não fez economias ao longo da vida para ter uma poupança a fim de garantir qualquer eventualidade na aposentadoria. O levantamento que trata da atividade econômica na terceira idade mostra que 57% dos consumidores nesta faixa etária não possuem reserva financeira ou investimentos.
A pesquisa aponta que três entre dez idosos já tiveram o nome incluso em serviços de proteção ao crédito somente no último ano. Restou constatado, também, que a causa mais comum para os idosos terem o nome negativado é ajudar pessoas próximas. Dois em cada dez idosos, que tiveram o nome sujo, não puderam pagar suas contas porque emprestaram o nome para financiar compras e pagar empréstimos para amigos e parentes.

Palestra dia 07 de novembro

PALESTRA/TIRA DÚVIDAS SOBRE A NOVA DESAPOSENTAÇÃO, O NOVO FATOR PREVIDENCIÁRIO, REVISÕES DE APOSENTADORIAS E BENEFÍCIOS E APOSENTADORIA SAUDÁVEL

Dia: 7 de novembro de 2014

PROGRAMAÇÃO:

Café para os participantes às 8 horas

Aposentadoria saudável, às 8h45, com o Dr. Marcos Miranda.

Desaposentação, fator previdenciário e revisões, às 9h15, com o Dr. Ney Araújo.

Local:

SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS – SINDNAPI

Rua da Concórdia, nº. 773, São José – Recife – PE.

Inscrição gratuita para associados e não associados pelo fone: 3034 3457. Vagas limitadas.

Exposição e respostas de dúvidas com o Médico do Trabalho e Auditor Fiscal do Trabalho, Dr. Marcos Miranda, e com o Assessor jurídico, Previdenciário e Trabalhista do SINDNAPI, Dr. Ney Araújo.