CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Banco Santander – Dano moral
2
Saiba mais: Empresa em recuperação judicial – Custas
3
Saiba mais: Caixa Econômica Federal – Terceirizados sem registro
4
Saiba mais: Contas inativas do FGTS – Liberação
5
Saiba mais: Supervisora assediada – Redução da indenização pelo TST
6
Saiba mais: FGTS – Dívidas com banco
7
Amamentação – Rescisão indireta
8
Saiba mais: Testemunha – Irmã do advogado do trabalhador
9
Saiba mais: Empregado promovido – Apuração de falta grave
10
Saiba mais: Jornada de caminhoneiro – Rastreador

Saiba mais: Banco Santander – Dano moral

A 2ª Turma do TST condenou o Banco Santander a pagar R$ 30 mil de indenização a uma empregada ofendida por uma gerente ao informar, em reunião, que estava grávida. A gerente disse, diante de todos os presentes, que a subordinada estava “assinando um contrato de burrice”, pois a gravidez iria prejudicar sua ascensão profissional, e que ela “não tinha estrutura para gerar um filho”.
 

Saiba mais: Empresa em recuperação judicial – Custas

A 8ª Turma do TST, por maioria, entendeu que a empresa em recuperação judicial não se equipara à massa falida para ficar isenta do depósito recursal e das custas processuais, pressupostos para recorrer. Por isso, a Turma manteve a deserção do recurso ordinário da URB Topo Engenharia e Construções Ltda., que, em recuperação judicial, não pagou as custas processuais. Pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a empresa, nessa condição, só está isenta do depósito recursal.

Saiba mais: Caixa Econômica Federal – Terceirizados sem registro

Foto: bancariosal.org.br

Foto: bancariosal.org.br

Por maioria de votos, a SDI-1 do TST manteve decisão que condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento da multa do artigo 41 da CLT por irregularidades cometidas em contrato firmado com prestadora de serviços de operadores de computador, que manteve trabalhadores sem registro. A terceirização foi considerada fraudulenta, porque os empregados da prestadora realizavam atividades tipicamente bancárias.

Saiba mais: Contas inativas do FGTS – Liberação

Foto: zh.clicrbs.com.br

O governo anunciou que liberará os depósitos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A permissão para o resgate valerá para as contas que receberam depósitos até 31 de dezembro de 2015. Não haverá limite para o valor a ser sacado. De acordo com a data de nascimento do trabalhador os depósitos serão liberados entre os dias 13 de março e 14 de julho, informou ontem o Ministério da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Saiba mais: Supervisora assediada – Redução da indenização pelo TST

A 8ª. Turma do TST reduziu de R$ 80 mil para R$ 20 mil o valor da indenização por assédio moral a que foi condenada a Construdecor, porque um gerente geral tinha o hábito de pegar no pescoço de uma supervisora de operações e seguir andando com ela pela loja, entre outras condutas humilhantes e agressões verbais. O entendimento foi de que o valor fixado pelo TRT2 foi excessivo

Saiba mais: FGTS – Dívidas com banco

Foto: Edmar Melo / JC Imagem

De acordo com o Procon de Pernambuco, quando os valores do FGTS forem depositados, se houver débito em aberto com o banco, o dinheiro não pode ser destinado à cobertura das dívidas. A medida é ilegal, assim como o salário não pode ser bloqueado para quitação de débitos.

Amamentação – Rescisão indireta

É obrigação legal: as empresas que possuem mais de 30 empregadas com mais de 16 anos de idade devem oferecer lugar apropriado para que as mulheres deixem seus filhos no período de amamentação. Ou então devem manter creches ou oferecê-las mediante convênio. É o que determina a CLT. O descumprimento dessas medidas é capaz de autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

Saiba mais: Testemunha – Irmã do advogado do trabalhador

A Justiça do Trabalho considerou válido o testemunho da irmã do advogado que defendeu um trabalhador em reclamação envolvendo a Horizontecred, relativa ao reconhecimento de vínculo. A empresa se opôs à aceitação do depoimento que serviu de prova para a condenação, questionando a isenção da testemunha, mas a Segunda Turma do TST não constatou viabilidade processual para analisar o mérito do caso e não conheceu do recurso de revista.

Saiba mais: Empregado promovido – Apuração de falta grave

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que houve perdão tácito por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um empregado que foi promovido por merecimento e colocado em nova função de confiança durante a apuração de falta grave. Por unanimidade, a Turma rejeitou recurso da ECT contra decisão que determinou a suspensão do processo disciplinar.

Saiba mais: Jornada de caminhoneiro – Rastreador

A 3ª Turma do TST garantiu a um caminhoneiro que trabalhou para a Fertilizantes Heringer o direito ao recebimento de horas extras. A empresa alegava que o empregado não estava sujeito ao controle de jornada, mas a Turma entendeu que a fiscalização era possível porque o veículo era equipado com rastreador via satélite. Segundo o caminhoneiro, todas as viagens eram programadas pela empresa, que determinava os horários de início e fazia previsões de término.