CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Assédio sexual – Gerente de TV
2
Saiba mais: Atos de vandalismo – Justa causa
3
Saiba mais: WhatsApp – Violação de privacidade do empregado
4
Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da contratante
5
Saiba mais: Perda das férias – Faltas injustificadas
6
Saiba mais: Seguro-desemprego – Novos valores
7
Saiba mais: Instalação de portaria virtual – Pagamento de multa
8
Saiba mais: Técnica de enfermagem – Invalidade de jornada 12X36
9
Saiba mais: Uber – Reconhecimento de vínculo de emprego
10
Saiba mais: Vale-transporte – Mudança de residência

Saiba mais: Assédio sexual – Gerente de TV

Reprodução: Pixabay.com

A comprovação de que o gerente de uma emissora de TV em Mato Grosso assediou sexualmente uma repórter culminou na condenação à empresa em pagar indenização pelo dano moral sofrido pela ex-empregada. A decisão levou em consideração o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso foi julgado pela Justiça do Trabalho, que concluiu que a conduta do ex-chefe atentou contra a dignidade da trabalhadora.

Saiba mais: Atos de vandalismo – Justa causa

Em sentença proferida na 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Luana Madureira dos Anjos manteve a justa causa de empregado que cometeu atos de vandalismo. Na ocasião, o profissional fez pichações no prédio em que prestava serviços e no estabelecimento comercial em frente a um dos postos onde trabalhava. Para a julgadora, o fato em si, por configurar ato de vandalismo, já é suficiente para manter a penalidade aplicada.

Saiba mais: WhatsApp – Violação de privacidade do empregado

Reprodução: Pixabay.com

O empregado de uma construtora que teve as mensagens por ele enviadas no WhatsApp para um grupo de colegas lidas pela empregadora deverá receber indenização e revertida sua dispensa por justa causa. A justiça considerou que a empresa praticou ato ilícito, pela violação de privacidade e de preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nesses termos, condenou a construtora a pagar ao trabalhador indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil. A decisão foi mantida pelo TRT4.

Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da contratante

Na terceirização, embora a relação de emprego se faça entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com a contratante, é necessário que a empresa contratante siga alguns cuidados para não ser responsabilizada em ações trabalhistas. Um dos cuidados é fiscalizar a empresa tomadora, exigindo mensalmente os documentos necessários para saber se os salários, impostos e contribuições estão sendo pagos corretamente.

Saiba mais: Perda das férias – Faltas injustificadas

As faltas injustificadas no período aquisitivo podem diminuir ou ocasionar a perda total dos dias de férias do empregado. 0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias; 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas –18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias; Acima de 32 faltas o empregado perde o direito às férias.

Saiba mais: Seguro-desemprego – Novos valores

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93. Os novos valores do seguro-desemprego estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, no dia 10 de janeiro de 2023, que ficou em 5,93%. Os valores valem para as parcelas a serem quitadas.

Saiba mais: Instalação de portaria virtual – Pagamento de multa

O condomínio Edifício Seraphis, de São Caetano do Sul (SP), deverá pagar multa a um porteiro dispensado após a implantação de um sistema de portaria virtual. A multa estava prevista na convenção coletiva de trabalho do ramo de condomínios residenciais, e a validade da cláusula foi reconhecida pela 3ª Turma do TST, no julgamento de recurso de revista do condomínio. A convenção coletiva que estabelece limites à liberdade de contratação não encerra, em si, conflito com as garantias constitucionais, mas com elas dialoga.

Saiba mais: Técnica de enfermagem – Invalidade de jornada 12X36

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST considerou inválida a jornada de trabalho no regime de escala 12X36 adotada pela Sociedade Beneficente São Camilo, apesar da previsão em norma coletiva. O problema, para o colegiado, é a ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre. A licença é necessária pelo conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde e o tempo de exposição aos agentes insalubres.

Saiba mais: Uber – Reconhecimento de vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista com a Uber do Brasil. Segundo o relator, ministro Agra Belmonte, a relação da motorista com a empresa é de subordinação clássica, pois ela não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do trabalho. “Até a classificação do veículo utilizado é definida pela empresa, que pode baixar, remunerar, aumentar, parcelar ou não repassar o valor da corrida”, ressaltou.

Saiba mais: Vale-transporte – Mudança de residência

Trabalhadora de uma associação de moradores teve reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho após ter mudado de residência e não ter seu vale-transporte ajustado. De acordo com a 1ª Turma do TRT da 2ª Região, o fornecimento insuficiente da verba é descumprimento de obrigação legal, o que justifica a decisão. Isso ocorreu no momento em que a associação deixou de fornecer corretamente o vale-transporte, descumprindo obrigação legal inerente ao vínculo de emprego.