Saiba mais: Pedido de demissão – Gestante
Foi declarado nulo, pela 4ª Turma do TST, o pedido de demissão de uma atendente da XYT Alimentos feito quando ela estava grávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para reconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto. No caso de pedido de demissão de empregado estável, o TST firmou o consenso de que a validade do ato está condicionada à assistência sindical.
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