Saiba mais: Eletricista – Trabalho externo
A 2ª Turma do TST deferiu a um eletricista de distribuição da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia o pagamento do intervalo intrajornada, que não era concedido de forma integral. A ministra Delaide Miranda Arantes, relatora do recurso de revista interposto pelo eletricista, destacou que, embora realizasse trabalho externo, ele se sujeitava ao controle de jornada e que os registros de ponto demonstraram que o intervalo não era concedido integralmente.
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