CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Eletricista – Trabalho externo
2
Saiba mais: Dispensa divulgada em rede social – Indenização
3
Saiba mais: Direitos trabalhistas – Condenação solidária
4
Saiba mais: Cantos motivacionais – Obrigatoriedade
5
Saiba mais: Assédio processual – Prestação jurisdicional
6
Saiba mais: Rescisão indireta – Horas extras não quitadas
7
Saiba mais: Perícia técnica – Adicional de periculosidade
8
Saiba mais: Empregado de campo – Recuperação térmica
9
Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa discriminatória
10
Saiba mais: Câmeras em vestiário – Privacidade

Saiba mais: Eletricista – Trabalho externo

A 2ª Turma do TST deferiu a um eletricista de distribuição da Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia o pagamento do intervalo intrajornada, que não era concedido de forma integral. A ministra Delaide Miranda Arantes, relatora do recurso de revista interposto pelo eletricista, destacou que, embora realizasse trabalho externo, ele se sujeitava ao controle de jornada e que os registros de ponto demonstraram que o intervalo não era concedido integralmente.

Saiba mais: Dispensa divulgada em rede social – Indenização

A Companhia Iguaçu de Café Solúvel não reverteu decisão que a considerou culpada pelo vazamento de documento em rede social na Internet, contendo dados de salário e informações funcionais de trabalhador. A empresa foi condenada a indenizá-lo por dano moral, ante a excessiva exposição, sobretudo pela referência de que seria demitido. A 6ª Turma do TST afastou a necessidade de prova do dano, em vista de a lesão moral ter sido presumida (dano in re ipsa).

Saiba mais: Direitos trabalhistas – Condenação solidária

A 7ª Câmara do TRT15 negou provimento ao recurso da terceira reclamada, uma empresa do ramo do transporte público, e manteve a sentença que condenou solidariamente as quatro reclamadas envolvidas no processo ao pagamento das verbas e cumprimento das obrigações. A argumentação, não acolhida, é que não houve sucessão na exploração das linhas de transporte urbano, decorrente de concessão do poder público a título precário e provisório.

Saiba mais: Cantos motivacionais – Obrigatoriedade

A Rede de Supermecados Walmart foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma operadora de fiambreria que era obrigada a entoar cantos motivacionais ou “cantos de guerra” durante eventos. Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que, junto com seus colegas, tinha diariamente de cantar o hino motivacional (cheers) e a rebolar diante de todos, antes do início da jornada de trabalho. Segundo ela, a prática era vexatória e constrangedora.

Saiba mais: Assédio processual – Prestação jurisdicional

Para o desembargador Paulo Alcântara, do TRT6, o assédio processual se refere à conduta intencional e repetitiva por parte de um agente e, ao mesmo tempo, perturbadora e prejudicial a uma vítima. Segundo ele “O assediante atua dentro da relação jurídico-processual com o objetivo de retardar a prestação jurisdicional e/ou prejudicar dolosamente a parte contrária por meio do exercício reiterado e abusivo das faculdades processuais”.

Saiba mais: Rescisão indireta – Horas extras não quitadas

A Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) foi condenada pela 4ª Turma do TST a converter para rescisão indireta o pedido de demissão de uma secretária e pagar a ela as verbas rescisórias correspondentes. A entidade deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que, segundo o colegiado, representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.

Saiba mais: Perícia técnica – Adicional de periculosidade

A Lei nº 12.740/2012 alterou o art. 193 da CLT para classificar a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Assim, para a 3ª Turma do TST, torna-se desnecessária a produção de prova técnica pericial para atestar a periculosidade para o vigilante. A decisão foi prolatada, por unanimidade, no julgamento de um recurso de revista.

Saiba mais: Empregado de campo – Recuperação térmica

Foto: Reprodução/TV TEM

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) foi condenada pela 8ª Turma do TST ao pagamento, a um assistente de Petrolina (PE), de horas extras relativas a não concessão dos intervalos para recuperação térmica por exposição ao calor acima dos limites estabelecidos em norma regulamentar, ele trabalhava a céu aberto. Para os ministros, o pagamento do adicional de insalubridade não afasta o direito do trabalhador ao intervalo.

Saiba mais: Câncer de mama – Dispensa discriminatória

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-1 do TST condenou a Temon Técnica de Montagens e Construções ao pagamento de indenização a uma auxiliar administrativa que quando de sua demissão tinha câncer de mama. A condenação compreende, entre outros, a conversão da reintegração em indenização, a reparação por danos morais de R$ 50 mil e a manutenção do plano de saúde até o fim do tratamento. Ela foi demitida na data de seu aniversário.

Saiba mais: Câmeras em vestiário – Privacidade

Por obrigar uma empregada a usar vestiário monitorado por câmeras uma empresa do setor de alimentação foi condenada pela 14ª Turma do TRT2 a pagar R$ 10 mil reais a título de indenização de danos morais. Segundo a trabalhadora, a instalação de equipamentos de vigilância nos vestiários abrangia locais utilizados para troca de roupa. A atitude, assim, degradaria sua dignidade e afrontaria dispositivos legais e constitucionais que resguardam a intimidade e a privacidade.