CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Morte em acidente de moto – Responsabilidade da empresa
2
Saiba mais: Eletricista – Jogo de futebol durante a jornada de trabalho
3
Saiba mais: Gesseiro – Atestado médico e realização de bicos
4
Saiba mais: Pirelli – Bônus a empregado que aderiu à greve
5
Saiba mais: Reintegração – Pagamento de salários atrasados
6
Saiba mais: Bem herdado por cônjuge – Impenhorabilidade
7
Saiba mais: Ofensas com cunho racial – Empresa varejista
8
Saiba mais: Dano moral – Caracterização
9
Saiba mais: Filho com malformação cerebral congênita – Jornada
10
Saiba mais: Período de licença médica – Férias indevidas

Saiba mais: Morte em acidente de moto – Responsabilidade da empresa

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade civil da Via Varejo pelo acidente de moto que resultou na morte de um montador de móveis quando se deslocava para a casa de um cliente. Os ministros concluíram que a atividade com uso da motocicleta expõe o empregado a um risco acima do normal, o que resulta na responsabilidade do empregador. A 7ª Turma deu provimento ao recurso para declarar a responsabilidade objetiva da Via Varejo.

Saiba mais: Eletricista – Jogo de futebol durante a jornada de trabalho

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TRT18, em decisão unânime, reformou sentença para reconhecer a validade da dispensa por justa causa de um eletricista que jogava futebol durante a jornada de trabalho. Prevaleceu o entendimento no sentido de que a penalidade máxima aplicável ao empregado é a dispensa por justa causa, devendo, portanto, ser provada de forma convincente pela empresa, encargo do qual esta desincumbiu-se satisfatoriamente, razão pela qual foi mantida a rescisão contratual do trabalhador por justa causa.

Saiba mais: Gesseiro – Atestado médico e realização de bicos

A 6ª Turma do TRT4 confirmou a despedida por justa causa de um gesseiro que apresentou atestado médico e, no mesmo dia, foi fazer “bicos” em outro lugar. A decisão, por maioria, reformou a sentença da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Taquara – RS. Para a justiça houve clara violação aos deveres morais e contratuais, o que inviabiliza a manutenção do contrato de emprego, pois quebra a confiança que deve existir entre empregado e empregador.

Saiba mais: Pirelli – Bônus a empregado que aderiu à greve

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST condenou a Pirelli Pneus a pagar a um acabador controlador de pneus a mesma bonificação dada a empregados que não participaram de movimento grevista deflagrado em 2016.  Para o colegiado, ao excluí-lo da premiação por ter aderido à paralisação, a empresa adotou conduta antissindical e discriminatória. A Vara do Trabalho considerou que a empresa havia violado o princípio da isonomia ao pagar o bônus de forma discricionária e sem critérios objetivos e condenou a Pirelli a pagar ao operador os R$ 6,8 mil.

Saiba mais: Reintegração – Pagamento de salários atrasados

Foto: Natalia Filippin/G1

Empresa de comércio de material de construção que não reintegrou trabalhador, que teve auxílio-doença suspenso pelo INSS, terá que pagar salários retroativos ao período posterior ao término do benefício previdenciário. A Justiça do Trabalho determinou a reintegração do trabalhador e o pagamento dos salários atrasados a partir do início do ano de 2020 até a data do retorno ao trabalho, por não ter o empregador cumprido com o dever de promover o retorno do empregado.

 

Saiba mais: Bem herdado por cônjuge – Impenhorabilidade

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça de São Paulo manteve sentença que impediu a inclusão de esposa do executado no polo passivo trabalhista, uma vez que ela não detém a condição de devedora. Segundo o juízo, o imóvel da mulher não pode ser penhorado porque é fruto de herança, permanecendo patrimônio exclusivo da herdeira. Conforme o artigo 1.659 do Código Civil, são excluídos da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem na constância do casamento por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

Saiba mais: Ofensas com cunho racial – Empresa varejista

Reprodução: pixabay.com

A 1ª Vara do Trabalho de São José, município da Grande Florianópolis, condenou uma empresa do ramo varejista a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a uma empregada ofendida com palavras de cunho racial. A autora, que exercia a função de operadora de caixa, alegou sofrer preconceito e perseguição pelo fato de ser negra. Entre o que foi dito a ela, estariam frases como “melhora essa cara para não levar chibatadas” e “para não ir para o tronco”.

Saiba mais: Dano moral – Caracterização

O que caracteriza o assédio moral? Uma piada de mal gosto que causa constrangimento entre os colegas, apelidos pejorativos, acusações infundadas ou decisões contestadas de maneira vexatória e até gritos e insultos. O assédio moral pode acontecer no espaço de trabalho das mais diferentes formas mas, em todos os casos, traz danos à dignidade e imagem dos profissionais e compromete a capacidade deles de trabalhar, além de prejudicar o próprio ambiente corporativo.

Saiba mais: Filho com malformação cerebral congênita – Jornada

Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Turma do TST acolheu recurso de um técnico em farmácia da Ebserh para reduzir em 25% sua jornada semanal, ou seja, de 40 para 30h, a fim de acompanhar filho em atividades terapêuticas, com síndrome de Dandy-Walker doença grave que consiste em uma malformação cerebral congênita que acomete o cerebelo e causa hidrocefalia. O colegiado entendeu que o pai da criança, de 4 anos de idade, precisa assumir os ônus acarretados pela síndrome, o que lhe demanda tempo, dedicação e preocupação.

Saiba mais: Período de licença médica – Férias indevidas

Reprodução: Pixabay.com

Um supermercado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, após conceder férias de forma indevida a um empregado durante o afastamento médico dele. A decisão é do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba – MG. Segundo o magistrado, a prova produzida nos autos apontou que as férias foram concedidas a partir de 1º/7/2020. Já o afastamento médico foi iniciado em 28/6/2020, com assinatura do recibo de férias apenas em 29/7/2020.