CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Herdeiros de empresa – Conluio
2
Saiba mais: Filmagem – Troca de roupa
3
Saiba mais: Doença ocupacional – Mercedes Benz
4
Saiba mais: Pré-aposentadoria – Não preenchimento de requisitos
5
Saiba mais: Postos de combustíveis – Descontos ilegais
6
Saiba mais: Petros e Petrobrás – Multa por má-fé
7
Saiba mais: CNH suspensa – Execução trabalhista
8
Saiba mais: Caco de garrafa – Caixa de supermercado
9
Saiba mais: Indenizações – Acidente de trajeto
10
Saiba mais: Arrecadadora de pedágio – Rescisão indireta

Saiba mais: Herdeiros de empresa – Conluio

A Subseção ll Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia a anulação de sentença exarada pela 1ª Vara do Trabalho de Rosário do Sul-RS, sob a afirmação de ter havido fraude trabalhista. O colegiado disse haver fortes indícios de que parte dos herdeiros de um fazendeiro tenha fraudado a existência de relação empregatícia com o objetivo de impedir a partilha regular dos bens do falecido.

Saiba mais: Filmagem – Troca de roupa

A 4ª. Turma do TST rejeitou recurso da Opecar Veículos contra decisão que a condenou a indenizar em R$ 10 mil uma empregada filmada por um ajudante de lavador, enquanto trocava de roupa. O empregado da Opecar filmou três colegas com a câmera de um celular, posicionado na parte externa de sua mochila. A filmagem foi comprovada por um DVD anexado ao processo. As vítimas registraram boletim de ocorrência e o autor da filmagem foi demitido por justa causa.

Saiba mais: Doença ocupacional – Mercedes Benz

A Mercedes-Benz do Brasil recebeu determinação da Sétima Turma do TST que cabe a ela demonstrar que um metalúrgico está curado de doença ocupacional para deixar de lhe pagar a pensão mensal por danos materiais. A montadora também deverá arcar com as despesas médicas comprovadas pelo empregado de forma proporcional à contribuição do trabalho como causa da enfermidade.

Saiba mais: Pré-aposentadoria – Não preenchimento de requisitos

A 3ª. Turma do TST isentou o Banco Alfa da obrigação de reintegrar um empregado, com o pagamento dos salários e demais vantagens do período compreendido desde a despedida até a reintegração. Para a Turma, faltou ao bancário preencher os requisitos legais para garantir a estabilidade pré-aposentadoria, assegurada na norma coletiva.

Saiba mais: Postos de combustíveis – Descontos ilegais

Foto: Marcelo Brandt/G1

O TST manteve a condenação imposta pela Segunda Turma do TRT10, em 2011, a uma rede de postos de combustíveis que descontava, ilegalmente, dos salários dos frentistas, valores referentes a furtos e assaltos, ocorridos nas dependências dos estabelecimentos. Com a decisão, a rede, além de se abster de efetuar cobranças ou descontos de seus empregados, também deverá pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos.

Saiba mais: Petros e Petrobrás – Multa por má-fé

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Petros e da Petrobras, que foram condenadas a pagar multa por litigância de má-fé a uma empregada pela apresentação de reiteradas preliminares descabidas, em questões já examinadas à exaustão em milhares de processos. Essa forma de procrastinação do processo merece ser penalizada para que não se eternizem indevidamente as demandas judiciais.

Saiba mais: CNH suspensa – Execução trabalhista

A SDI-2 rejeitou o recurso de um sócio da Direplan Engenharia e Planejamento contra decisão que determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com o objetivo de cobrar a satisfação de créditos trabalhistas. Segundo os ministros, a medida é excepcional, mas tem amparo no Código de Processo Civil e foi tomada após diversas tentativas, sem sucesso, de executar a sentença, em que a Direplan foi condenada ao pagamento de diversas parcelas a um empregado.

Saiba mais: Caco de garrafa – Caixa de supermercado

Reprodução: pixabay.com

Uma operadora de caixa de supermercado foi atingida quando um cliente comprava algumas garrafas de cerveja. Sem empacotador no caixa, o próprio cliente colocou as bebidas nas sacolas plásticas oferecidas pelo supermercado. Ao levantá-las, o fundo de uma se descolou, duas garrafas caíram na quina do caixa e uma quebrou. Com o impacto, um caco de vidro atingiu a empregada, resultando na perda da visão e dos reflexos do lado esquerdo, acarretando, ainda, dano estético de caráter permanente e irreversível. A 7ª Turma do TST condenou o supermercado pelos danos causados.

Saiba mais: Indenizações – Acidente de trajeto

A 6ª Turma do TST reduziu de R$ 741 mil para R$ 250 mil o valor individual das indenizações por danos morais e estéticos a serem pagas pela Portocel a trabalhador portuário avulso que teve parte da perna amputada depois de sofrer acidente de carro entre o local de trabalho e sua casa, que ficava à 4h de distância. Para a redução, a Turma levou em conta que também houve culpa da vítima, que dormiu ao volante do próprio carro e bateu em ônibus parado no acostamento.

Saiba mais: Arrecadadora de pedágio – Rescisão indireta

Foto: Omar Freitas / Agencia RBS

A 2ª. Turma do TST rejeitou recurso da concessionária de rodovia Caminhos do Paraná contra decisão que converteu para rescisão indireta a demissão “a pedido” de uma arrecadadora de pedágio vítima de assédio moral. Os atos praticados por sua superior, que a tratava com rigor excessivo, perseguições e  humilhações a ponto de chamá-la de “biscate”, foram considerados graves o suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo, justificando a rescisão indireta, prevista na CLT.