CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Ato ilícito – Desconto na rescisão
2
Saiba mais: Servidora pública temporária – Gestante
3
Saiba mais: Atraso de salários – Rescisão indireta
4
Saiba mais: Empréstimo do nome – Aquisição de automóvel
5
Saiba mais: Espera em aeroportos – Horas extras
6
Saiba mais: Distúrbio de voz – Operadora de telemarketing
7
Saiba mais: E-mail corporativo – Monitoramento
8
Saiba mais: Atestado médico – Entrega após a licença
9
Saiba mais: Assédio sexual – Responsabilidade objetiva
10
Saiba mais: Ascensorista hospitalar – Insalubridade

Saiba mais: Ato ilícito – Desconto na rescisão

A 3ª Turma do TRT10 considerou válido o desconto, nas verbas rescisórias de um trabalhador dispensado por justa causa pela prática de atos de improbidade, dos prejuízos que ele causou à empresa para a qual trabalhava, mesmo que o desconto tenha ficado acima do valor permitido pela CLT. Para o relator do caso, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, a norma se refere a débitos contraídos pelo trabalhador de forma legal e não por meio de atos ilícitos.

Saiba mais: Servidora pública temporária – Gestante

Não há razão para que uma trabalhadora gestante seja excluída do amparo do benefício, independentemente de discussão sobre a natureza do seu vínculo, se temporário/exonerável ad nutum ou não, pois a proteção à trabalhadora gestante emana de preceito constitucional que não deve ser excepcionado. O ato administrativo não pode contrastar com a determinação constitucional de proteção à maternidade. Essa foi à decisão da 2ª Turma do TRF1 para garantir a estabilidade de uma gestante.

Saiba mais: Atraso de salários – Rescisão indireta

Para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo atraso de salários, tem se argumentado não ser preciso ter grande acuidade para reconhecer os efeitos que geram, no homem médio, ficar sem receber salários ou recebê-los com atraso, não permitindo manter a si e sua família e não cumprir os compromissos assumidos, atingindo a esfera mais íntima de dignidade pessoal, naquilo que alcança a todo e qualquer ser humano, que trabalha para subsistir, como regra de um comportamento.

Saiba mais: Empréstimo do nome – Aquisição de automóvel

Uma empresa especializada na venda de pedras para revestimento foi condenada pela 8ª Turma do TRT3 a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 500 mil, após ter usado o nome de um ex-empregado na compra de veículo. O trabalhador relatou que “emprestou” seu nome para aquisição de um automóvel por parte da empresa. Contudo, a empregadora não realizou a transferência do veículo no prazo legal, o que ocasionou uma multa e um processo judicial no nome dele.

Saiba mais: Espera em aeroportos – Horas extras

Uma ex-gerente de operações do Itaú Unibanco vai receber, como extras, as horas de espera em aeroportos para embarque e desembarque em viagens a serviço que extrapolaram sua jornada normal, inclusive o tempo necessário para o check-in. Para a maioria dos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, esse período configura tempo à disposição do empregador.

Saiba mais: Distúrbio de voz – Operadora de telemarketing

Em processo no TRT3 a perícia apurou que uma operadora de telemarketing apresenta incapacidade laboral total e permanente para a função, pelo distúrbio de voz relativo ao trabalho. Sobre a hipótese do exercício da função de professora, a perita opinou pela inviabilidade. Provado que a doença ocupacional causou sofrimento de ordem moral e afetou a integridade física, o estado de ânimo e frustrou o projeto da profissional de se tornar professora, houve a condenação por dano moral.

Saiba mais: E-mail corporativo – Monitoramento

Não constitui ilegalidade o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado em e-mail corporativo. A decisão é da 2ª Turma do TST, que rejeitou o recurso de um ex-professor do Instituto de Ensino Superior de Palhoça, o qual teve mensagens rastreadas pela empresa para provar que não houve assédio moral contra o docente.  Para o colegiado, a prova é lícita, sendo permitido ao empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado, tanto do ponto de vista formal, material ou de conteúdo.

Saiba mais: Atestado médico – Entrega após a licença

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Contax contra decisão que determinou devolução dos descontos por faltas de uma atendente de telemarketing, a qual segundo a empresa teria apresentado atestado médico fora do prazo previsto em norma coletiva. Segundo a Turma, o prazo de 72 horas deve começar a ser contado após o fim de período da licença.

Saiba mais: Assédio sexual – Responsabilidade objetiva

A 8ª Turma do TST condenou a Transportes Atlas a indenizar uma auxiliar administrativa que sofreu assédio sexual. De acordo com a decisão, o empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos empregados. A assediada disse que reclamou ao supervisor operacional dos comentários de cunho sexual que estava sofrendo por parte do encarregado do depósito, mas nada foi feito. Em maio de 2015, o homem aproveitou que ela estava na cozinha para agarrá-la.

Saiba mais: Ascensorista hospitalar – Insalubridade

A Vivante S.A. e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo foram condenadas ao pagamento do adicional de insalubridade a uma ascensorista hospitalar terceirizada. A decisão seguiu o entendimento jurisprudencial de que, em casos similares, o recepcionista de hospital tem direito ao adicional de insalubridade quando constatada a exposição permanente a agentes biológicos.