CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Verbas rescisórias – Prazo para pagamento
2
Saiba mais: Empregado de férias – Auxílio-doença
3
Saiba mais: Atestado odontológico – Ausência ao trabalho
4
Saiba mais: Professor – Diferenças salariais por acúmulo de função
5
Saiba mais: Perda da mão – Prótese fornecida pelo INSS
6
Saiba mais: Queda do 9º andar – Porteiro e faxineiro de condomínio
7
Saiba mais: Xingamento de empregada – Ocorrência em reuniões
8
Saiba mais: Acidente na residência de sócio – Responsabilidade
9
Saiba mais: Jogador da Chapecoense – Indenização aos pais
10
Saiba mais: Desconto de multa – Empregado infrator de trânsito

Saiba mais: Verbas rescisórias – Prazo para pagamento

De acordo com o parágrafo 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão do contrato de trabalho ou recibo de quitação das verbas rescisórias deverá ser efetuado até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, independentemente de haver, ou não, cumprimento do aviso prévio, ou seja, aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Saiba mais: Empregado de férias – Auxílio-doença

Caso o empregado em gozo de férias seja acometido de alguma doença, estas não serão suspensas ou interrompidas. Contudo, se após o término das férias a doença persistir, e o empregado necessitar ficar afastado por mais de 15 dias, a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias. A partir do 16º dia de afastamento, compete ao INSS o pagamento do auxílio-doença.

Saiba mais: Atestado odontológico – Ausência ao trabalho

O atestado odontológico em nada difere do atestado médico que o trabalhador apresenta para justificar ausência parcial ou total do trabalho. De acordo com o art. 6º, III da Lei nº 5.081/1967, alterado pela Lei nº 6.215/1975, entre as competências do cirurgião-dentista está a de atestar (no setor de sua atividade profissional) estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas/ausências ao emprego. Assim, a empresa deverá aceitar atestados emitidos por esses profissionais.

Saiba mais: Professor – Diferenças salariais por acúmulo de função

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TRT4 condenou uma universidade a pagar diferenças salariais por acúmulo de função a um coordenador de curso cujas atividades não foram classificadas no conceito de cargo de confiança. A decisão unânime reformou a sentença de primeiro grau.  Entre as diferenças salariais por horas de pesquisa, aplicação de provas aos domingos, orientação de trabalhos de conclusão de curso, adicional noturno, FGTS e outras parcelas, o valor provisório da condenação é de R$ 50 mil.

Saiba mais: Perda da mão – Prótese fornecida pelo INSS

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A SDI-1 do TST rejeitou o exame de recurso de embargos da Víqua Indústria de Plásticos que pretendia deduzir o valor da prótese supostamente fornecida pelo INSS da indenização a ser paga a um preparador de matéria prima que perdeu a mão em acidente de trabalho. Para a maioria do colegiado, o exame do pedido, baseado em uma reportagem jornalística, demandaria a reabertura da instrução processual e o reexame de fatos e provas, procedimentos incabíveis em recurso de revista.

Saiba mais: Queda do 9º andar – Porteiro e faxineiro de condomínio

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A 1ª Turma do TST aumentou o valor da indenização a ser paga pelo Condomínio Edifício Lex Urbis a um porteiro e faxineiro que ficou com incapacidade permanente para o trabalho após um elevador do prédio despencar do 9º andar com ele dentro. O colegiado considerou insuficiente o montante de R$ 20 mil fixado na instância anterior a título de danos materiais e definiu uma nova forma de cálculo. A queda causou grave lesão na coluna e, depois de cerca de 8 meses em cadeira de rodas passou a andar com muletas.

Saiba mais: Xingamento de empregada – Ocorrência em reuniões

A Justiça do Trabalho manteve indenização por danos morais a ex-empregada de uma empresa do ramo de confecção que era insultada por superiores hierárquicos. Para a 3ª Câmara do TRT12, a situação indica que a mulher teve seus direitos de personalidade violados. As testemunhas corroboraram com a versão da autora. Entre os insultos dirigidos à mulher, teriam sido usadas as palavras “incompetente”, “inútil” e “barata tonta”. Elas ainda afirmaram que os episódios aconteciam durante reuniões.

Saiba mais: Acidente na residência de sócio – Responsabilidade

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A 7ª Turma do TST manteve a responsabilidade da CV Sports pelo acidente de trabalho sofrido por uma auxiliar de serviços gerais durante a limpeza do apartamento de um de seus sócios. O colegiado concluiu que o serviço fazia parte das atribuições da empregada, mas ela não tinha sido orientada sobre os riscos de acidente no local. Ela teve de entrar no fosso de luz do apartamento para remover o lixo de cigarro e de garrafas de refrigerante deixados por serventes que faziam uma obra no local, o piso cedeu e, ela fraturou o punho esquerdo e vértebras da coluna dorsal e lombar.

Saiba mais: Jogador da Chapecoense – Indenização aos pais

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Associação Chapecoense de Futebol, de Chapecó (SC), a pagar indenização aos pais de um jogador de futebol que morreu no acidente aéreo ocorrido em 2016, quando o time viajava para o jogo final da Copa Sul-Americana, na Colômbia. Na decisão, foi reconhecida a responsabilidade objetiva (que dispensa comprovação de culpa) da Chapecoense, inclusive pelo risco criado pelas viagens frequentes.

Saiba mais: Desconto de multa – Empregado infrator de trânsito

O TRT2 manteve sentença que autorizou o desconto de R$ 500,00 para pagamento de multas, do salário de empregado que utilizava o carro da firma para trabalhar. As multas recebidas são por excesso de velocidade, por trafegar por marcas de canalização e pela contramão. De acordo com o acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Kim, os descontos por danos cometidos pelo trabalhador são permitidos em caso de dolo, acordo entre as partes via contrato de trabalho ou em razão de acordos ou convenções coletivas.