CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: E-mail corporativo – Monitoramento
2
Saiba mais: Atestado médico – Entrega após a licença
3
Saiba mais: Assédio sexual – Responsabilidade objetiva
4
Saiba mais: Ascensorista hospitalar – Insalubridade
5
Saiba mais: Ataques homofóbicos – Abalos psicológicos
6
Saiba mais: Assaltos – Vendedor de cigarros
7
Saiba mais: Pitbull em revista íntima – Empregado nu
8
Saiba mais: Plantão – Adicional de sobreaviso
9
Saiba mais: Empregado com HIV – Dispensa discriminatória
10
Saiba mais: Regime de compensação – Horas extras

Saiba mais: E-mail corporativo – Monitoramento

Não constitui ilegalidade o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado em e-mail corporativo. A decisão é da 2ª Turma do TST, que rejeitou o recurso de um ex-professor do Instituto de Ensino Superior de Palhoça, o qual teve mensagens rastreadas pela empresa para provar que não houve assédio moral contra o docente.  Para o colegiado, a prova é lícita, sendo permitido ao empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado, tanto do ponto de vista formal, material ou de conteúdo.

Saiba mais: Atestado médico – Entrega após a licença

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Contax contra decisão que determinou devolução dos descontos por faltas de uma atendente de telemarketing, a qual segundo a empresa teria apresentado atestado médico fora do prazo previsto em norma coletiva. Segundo a Turma, o prazo de 72 horas deve começar a ser contado após o fim de período da licença.

Saiba mais: Assédio sexual – Responsabilidade objetiva

A 8ª Turma do TST condenou a Transportes Atlas a indenizar uma auxiliar administrativa que sofreu assédio sexual. De acordo com a decisão, o empregador tem responsabilidade objetiva pelos atos praticados pelos empregados. A assediada disse que reclamou ao supervisor operacional dos comentários de cunho sexual que estava sofrendo por parte do encarregado do depósito, mas nada foi feito. Em maio de 2015, o homem aproveitou que ela estava na cozinha para agarrá-la.

Saiba mais: Ascensorista hospitalar – Insalubridade

A Vivante S.A. e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo foram condenadas ao pagamento do adicional de insalubridade a uma ascensorista hospitalar terceirizada. A decisão seguiu o entendimento jurisprudencial de que, em casos similares, o recepcionista de hospital tem direito ao adicional de insalubridade quando constatada a exposição permanente a agentes biológicos.

Saiba mais: Ataques homofóbicos – Abalos psicológicos

Um empregado dos Supermercados Assaí ganhou na 1ª. e 2ª. instância  do TRT7, indenização por dano moral por ter sofrido recorrentes ataques homofóbicos dos demais empregados, os quais mantinham o hábito de chamá-lo por apelidos com conotação pejorativa, causando ofensas diretas à sua honra, dignidade e imagem, o que lhe causou abalos psicológicos. A Justiça considerou que a empresa não coibiu as condutas preconceituosas dos seus colegas de trabalho.

Saiba mais: Assaltos – Vendedor de cigarros

A 4ª. Turma do TST aumentou para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral destinada a um vendedor da Souza Cruz que sofreu 21 assaltos, com emprego de arma de fogo, durante o transporte de cigarros a favor da empresa. Na ação judicial, o trabalhador relatou que o primeiro roubo ocorreu em 1976 e o último em 2008, sem que houvesse melhoria no sistema de segurança após cada ocorrência. Segundo ele, o veículo possuía cofre, mas apenas nos últimos anos passou a contar com rastreador.

Saiba mais: Pitbull em revista íntima – Empregado nu

Crédito: Estadão

Um conferente de malotes da Transbank – Segurança e Transporte de Valores que era obrigado durante a revista íntima a ficar nu na presença de supervisores e de um cachorro da raça pitbull receberá R$ 35 mil de indenização por danos morais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa contra a condenação e manteve por unanimidade o valor fixado pela segunda instância.

Saiba mais: Plantão – Adicional de sobreaviso

Um trabalhador da Usina da Santa Vitória obteve a condenação da empresa ao pagamento de adicional de sobreaviso porque ficava em regime de plantão, em casa, para o atendimento de ocorrências, como furtos, acidentes de qualquer natureza ou até mesmo disparos de alarmes nas unidades da empregadora. A decisão foi da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba do TRT da 3ª Região. Ele trabalhava em escala de plantão de 24 horas, permanecendo de sobreaviso na residência, sempre à disposição do empregador.

Saiba mais: Empregado com HIV – Dispensa discriminatória

Empregado acometido por HIV foi deslocado para posição com contato reduzido com outros empregados, perdeu o cargo de supervisão. Teve, ainda, duas férias marcadas em curto intervalo, fato inabitual na empregadora. No retorno das férias foi dispensado, mesmo possuindo garantia provisória por ser membro da Cipa. A 17ª Turma do TRT2 reconheceu a dispensa discriminatória e condenou a empresa ao pagamento em dobro das verbas desde a data da dispensa até a publicação do acórdão, além de indenização de R$ 10 mil por dano moral.

Saiba mais: Regime de compensação – Horas extras

A AAM do Brasil e a CSI Cargo Logística Integral, foram condenadas pela 6ª Turma do TST a pagar horas extras a um operador de logística que trabalhava em dias destinados à compensação. A decisão seguiu o entendimento de que a prestação de horas extras habituais, como no caso, descaracteriza o regime semanal de compensação de jornada. A prestação de horas extras habituais descaracteriza de forma global o regime de compensação semanal de jornada.