CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Trabalho durante licença-maternidade – Proibição
2
Saiba mais: Seguro-desemprego – Período de trabalho
3
Saiba mais: Furto de alimentos – Geladeira da empresa
4
Saiba mais: Folga quinzenal aos domingos – Empregadas
5
Saiba mais: Ofensas racistas – Indenização
6
Saiba mais: Farmacêutica – Assaltos e transtorno mental depressivo
7
Saiba mais: Empregado com HIV – Dispensa discriminatória
8
Saiba mais: Pequenos negócios – Geração de empregos
9
Saiba mais: Concorrência desleal – justa causa
10
Saiba mais: Homologação rejeitada – Redução salarial

Saiba mais: Trabalho durante licença-maternidade – Proibição

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou uma concessionária de veículos a indenizar uma consultora que prestou serviços durante a licença-maternidade. Determina a legislação que a empregada gestante tem direito a se afastar do trabalho pelo período de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. De acordo com a decisão, em depoimento, a empresa confessou que a mulher não foi substituída por outra pessoa no período em que deveria estar afastada, “continuando a atender ‘e-mail, WhatsApp, alguma coisa nesse nível”.

Saiba mais: Seguro-desemprego – Período de trabalho

O trabalhador dispensado sem justa causa poderá requerer o seguro-desemprego se tiver recebido salários pelo menos por 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Saiba mais: Furto de alimentos – Geladeira da empresa

A prática de furtos de alimentos no ambiente de trabalho pode gerar demissão por justa causa. E não importa se o bem furtado é uma salada ou uma marmita. Mas, para que a penalidade possa ser aplicada sobre o responsável pelo delito, é necessário que o ato seja efetivamente comprovado. Se confirmado o furto ocorrido no ambiente da empresa, praticado pelo empregado, é possível que ele seja demitido por justa causa, por ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT.

Saiba mais: Folga quinzenal aos domingos – Empregadas

A ministra Cármen Lúcia, do STF, rejeitou recurso das Lojas Riachuelo contra decisão do TST a pagar em dobro às empregadas as horas de serviço prestado em domingos que deveriam ser reservados ao descanso. Segundo a ministra, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista no artigo 386 da CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres. O dispositivo da CLT, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.

Saiba mais: Ofensas racistas – Indenização

Um motorista vítima de racismo por parte de seu chefe em uma empresa de logística será indenizado em R$ 25 mil reais pelas ofensas sofridas. De acordo com as provas colhidas, o trabalhador recebia tratamento degradante do superior, que fazia menção à sua cor preta, associando-o a macacos. A empresa, por sua vez, limitou-se a dizer que desconhecia as ofensas de cunho racista. A Justiça do Trabalho entendeu que o empregador não cumpriu com o dever de zelar pelo respeito as normas legais e constitucionais.

Saiba mais: Farmacêutica – Assaltos e transtorno mental depressivo

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade da Raia Drogasil pelos danos causados a uma farmacêutica que desenvolveu doença psíquica após ser vítima de quatro assaltos em duas semanas. Pela mesma razão, o colegiado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à justa causa do empregador. Em decorrência dos assaltos e do ambiente extremamente inseguro, ela passou a sofrer de transtorno mental depressivo, pânico e ansiedade e foi afastada pelo INSS.

Saiba mais: Empregado com HIV – Dispensa discriminatória

Trabalhador com HIV receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 8ª Turma do TRT2, que reconheceu como discriminatória a dispensa ocorrida de empregado que trabalhava em uma fábrica como terceirizado. Provas testemunhais e documentais confirmaram a conduta do empregador. Em conversa pelo WhatsApp um empregado informou que a firma lhe exigiu exame de HIV pelo fato de trabalhar ao lado do colega que vive com o vírus, causando constrangimento aos trabalhadores.

Saiba mais: Pequenos negócios – Geração de empregos

Reprodução: Pixabay.com

Pesquisa realizada pelo Sebrae mostra que, em outubro, os pequenos negócios foram responsáveis por cerca de 8 a cada 10 novas vagas de trabalho criadas no país. O saldo positivo de empregos gerados por empresas de todo tipo de porte no país, nesse período, foi de 159.454, sendo que os pequenos negócios respondem por 125.114 das contratações (78,5%). “Pelo décimo mês consecutivo, as micro e pequenas empresas apresentaram saldo positivo na geração de empregos”.

Saiba mais: Concorrência desleal – justa causa

A 3ª. Turma do TST negou provimento a recurso de uma supervisora de serviços dispensada por justa causa por concorrência desleal. Contratada pela Top Serviços Ltda., ela realizava vendas para a Nutrema Nutrição Animal Ltda., pertencente ao grupo econômico da Top, e criou uma empresa do mesmo ramo durante o contrato de trabalho. A Turma afastou sua alegação de que a dispensa seria nula porque o comunicado não apontou o fato específico motivador da justa causa.

Saiba mais: Homologação rejeitada – Redução salarial

Reprodução: pixabay.com

A 4ª Turma do TST rejeitou o exame do recurso da Renovar Engenharia contra decisão que não homologou acordo extrajudicial que resultaria na redução de quase 40% do salário de um encarregado de manutenção após a troca de tomador de serviço. Segundo o colegiado, a juíza, ao rejeitar a homologação, levou em conta que a Constituição Federal veda a redução salarial. Ficou entendido que a juíza não se recusou a apreciar o acordo: ela o havia analisado e concluído que a redução salarial afrontava a Constituição.