Saiba mais: Paraplegia – Tiro acidental
A 2ª Turma do STJ concedeu indenização no valor de R$ 450 mil para um trabalhador vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial. O relator do processo, ministro Herman Benjamin, afirmou que a paraplegia permanente representa gravíssimo dano moral e estético, sendo difícil imaginar prejuízo pessoal mais extenso, sobretudo se jovem a vítima, e provocada por agente policial, representante direto do Estado, que a todos deve proteger.
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