Saiba mais: Paraplegia – Tiro acidental

A 2ª Turma do STJ concedeu indenização no valor de R$ 450 mil para um trabalhador vigilante que ficou paraplégico após ser atingido por um tiro acidental disparado por policial. O relator do processo, ministro Herman Benjamin, afirmou que a paraplegia permanente representa gravíssimo dano moral e estético, sendo difícil imaginar prejuízo pessoal mais extenso, sobretudo se jovem a vítima, e provocada por agente policial, representante direto do Estado, que a todos deve proteger.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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