Comentário: Alta de benefício previdenciário e consideração de inaptidão pela empresa
Decisão exemplar foi tomada pelo Pleno do TRT6 em assunto tão relevante e polêmico, o qual trata do Limbo Previdenciário e Trabalhista do empregado que tem o seu benefício por incapacidade cessado.
Ao decidir assunto de tamanha importância, de trabalhador que ao ter o seu benefício de auxílio-doença acidentário cessado e ser impedido de retomar suas atividades pelo parecer contrário do médico da empresa, o Pleno do TRT6, ao julgar o mandado de segurança, sob a relatoria da desembargadora Gisane Araújo, entendeu por unanimidade que, após receber alta do INSS, o trabalhador, ao menos em tese, estaria apto para o exercício de sua atividade laborativa, de modo que entendimento médico em sentido diverso não poderia ensejar a suspensão do pagamento de salários enquanto não concedido novo benefício previdenciário, esclarecendo, ainda, que a reclamada deveria se limitar a conceder ao empregado nova licença médica ou proporcionar-lhe readaptação temporária para exercer outra função.
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