Saiba mais: Menor – Justa causa
A 6ª. Turma do TST rejeitou recurso dos Supermercados Irmãos Andreazza, contra decisão que reverteu a dispensa por justa causa aplicada pela empresa a um empacotador de 17 anos, por faltas reiteradas ao serviço. O pedido de reversão da justa causa em dispensa imotivada, julgado improcedente na primeira instância, foi deferido pelo TRT4. Sendo o trabalhador menor de 18 anos, a rescisão do contrato de trabalho somente teria validade com a assistência do seu responsável legal.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário