Comentário: Auxílio – doença com opção de antecipação ou agendamento de perícia
Por meio da Portaria nº 62, de 29 de setembro de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram ser permitido ao segurado optar por requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de R$ 1 045,00 ou fazer o agendamento da perícia médica para já receber o benefício conforme o valor a que tenha direito. A opção pela realização de perícia só valerá para unidades de atendimento cujo serviço de agendamento esteja disponível.
A antecipação do auxílio por incapacidade temporária passa a ser permitida em todo o território nacional para todos os segurados, e não apenas para aqueles que residem a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. A finalidade dessa nova determinação de escolha visa a atender a grande demanda represada em razão da pandemia e pelo reduzido número de peritos médicos, bem como a retomada gradual de atendimento nas Agências da Previdência Social (APS).
Para aquele que preferir a antecipação do benefício no valor de R$ 1 045,00, deverá enviar, pelo site ou aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.
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