Comentário: BPC e alcoolismo

Com frequência, ocorre do acometido da patologia do alcoolismo requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, mesmo provando o seu estado de miserabilidade/incapacidade o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não concede o benefício.
O alcoolismo causa dependência física e psicológica do álcool, reconhecido pela medicina como uma patologia incapacitante, de natureza crônica e progressiva, difícil de ser controlada, que independe apenas da determinação do indivíduo em submeter-se a tratamento para livrar-se do vício, visto que a abstinência do álcool causa sintomas difíceis de suportar. Por isso, o benefício por incapacidade deve ser um auxílio ao seu tratamento.
Um dependente do álcool que vive em estado de miserabilidade, por ter o INSS negado o seu pedido recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o qual reconheceu, após perícia social e médica a necessidade do deferimento.
Segundo a perícia, ele sofre de transtorno mental e de comportamento devido à dependência ativa de álcool. Diz o laudo: “É doença crônica, que causa desejo forte ou senso de compulsão para consumir álcool, dificuldade de controlar início, término e consumo, tolerância, abstinência fisiológica, entre outras”.
O autor da ação mora nos fundos da casa da mãe, idosa de 73 anos de idade, a qual vive com um salário mínimo de pensão por morte.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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