Arquivo03/12/2021

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Comentário: BPC e alcoolismo
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Saiba mais: Quitação geral do contrato – Acordo

Comentário: BPC e alcoolismo

Com frequência, ocorre do acometido da patologia do alcoolismo requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, mesmo provando o seu estado de miserabilidade/incapacidade o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não concede o benefício.
O alcoolismo causa dependência física e psicológica do álcool, reconhecido pela medicina como uma patologia incapacitante, de natureza crônica e progressiva, difícil de ser controlada, que independe apenas da determinação do indivíduo em submeter-se a tratamento para livrar-se do vício, visto que a abstinência do álcool causa sintomas difíceis de suportar. Por isso, o benefício por incapacidade deve ser um auxílio ao seu tratamento.
Um dependente do álcool que vive em estado de miserabilidade, por ter o INSS negado o seu pedido recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o qual reconheceu, após perícia social e médica a necessidade do deferimento.
Segundo a perícia, ele sofre de transtorno mental e de comportamento devido à dependência ativa de álcool. Diz o laudo: “É doença crônica, que causa desejo forte ou senso de compulsão para consumir álcool, dificuldade de controlar início, término e consumo, tolerância, abstinência fisiológica, entre outras”.
O autor da ação mora nos fundos da casa da mãe, idosa de 73 anos de idade, a qual vive com um salário mínimo de pensão por morte.

Saiba mais: Quitação geral do contrato – Acordo

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de um acordo firmado entre o Banco Santander e uma gerente de relacionamento para dar quitação geral de todas as parcelas que decorreriam da relação de emprego. Para o colegiado, se a avença tem por finalidade a quitação total do contrato, não é possível sua homologação apenas parcial, como haviam decidido as instâncias anteriores. A bancária trabalhou para o Santander entre julho de 2016 e outubro de 2018.