Comentário: BPC e composição do grupo e renda familiar
Abaixo elenco alguns pontos que devem ser observados quanto à composição do grupo e renda familiar para obtenção do BPC/LOAS.
O requerente deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). A renda familiar per capita será calculada utilizando as informações do CadÚnico e dados de registros administrativos, se necessário.
Não serão computados como renda mensal bruta familiar: I- benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; II – valores oriundos de programas sociais de transferência de renda; III – bolsas de estágio supervisionado; IV – pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica; V – rendimentos decorrentes de contrato de aprendizagem.
O salário de contribuição não integra a renda mensal bruta familiar quando o requerente do BPC, o beneficiário ou os demais membros do grupo familiar contribuírem como segurados facultativos do RGPS/INSS. A pensão alimentícia não impede o recebimento do BPC, desde que observado o critério de renda per capita mensal bruta famíliar.
O requerente deverá declarar que não recebe outro benefício estadual ou municipal no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime.
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