Comentário: BPC para pessoa com deficiência leve

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimentos de longo prazo (de no mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A legislação atual permite a concessão do BPC sem distinção do grau da deficiência: se leve, moderado ou grave, desde que haja comprovação de impedimentos de longo prazo.
Para concessão do BPC a perícia do INSS avalia o impacto funcional da deficiência na vida da pessoa e as barreiras que impedem a participação plena na sociedade, não se prendendo apenas à avaliação clínica do diagnóstico. A perícia biopsicossocial, realizada por perito médico e assistente social, avalia a deficiência como uma interação entre impedimentos corporais e barreiras sociais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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