Arquivo25/05/2026

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Comentário: BPC para pessoa com deficiência leve
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Saiba mais: Depressão grave e ansiedade – Dispensa discriminatória

Comentário: BPC para pessoa com deficiência leve

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimentos de longo prazo (de no mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A legislação atual permite a concessão do BPC sem distinção do grau da deficiência: se leve, moderado ou grave, desde que haja comprovação de impedimentos de longo prazo.
Para concessão do BPC a perícia do INSS avalia o impacto funcional da deficiência na vida da pessoa e as barreiras que impedem a participação plena na sociedade, não se prendendo apenas à avaliação clínica do diagnóstico. A perícia biopsicossocial, realizada por perito médico e assistente social, avalia a deficiência como uma interação entre impedimentos corporais e barreiras sociais.

Saiba mais: Depressão grave e ansiedade – Dispensa discriminatória

A 11ª Turma do TRT4 considerou discriminatória a despedida de uma analista administrativa de uma indústria de grãos, a qual sofria de depressão grave e ansiedade. Ela foi dispensada, por videochamada, ao retornar de benefício previdenciário.  O termo da rescisão é da mesma data do exame médico que a considerou apta para retornar ao trabalho. A decisão garante a ela indenização por danos morais de R$ 20 mil e indenização em dobro da remuneração, férias, 13º e FGTS com 40%, desde a despedida.