Comentário: Câncer de mama e o outubro rosa

Imagem: Internet

O Outubro Rosa criado na década de 1990 para estimular a participação da população no controle do câncer de mama, objetiva compartilhar informações para redução da mortalidade.

Por sempre atender mulheres em busca de benefícios previdenciários ou assistenciais, trago algumas informações para colaborar com a campanha.

A doença pode incapacitar parcial e temporariamente a empregada para suas atividades laborais. Nesse caso, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS pagará o auxílio-doença pelo período necessário. Se a incapacidade for total e permanente para as atividades exercidas, o benefício deverá ser a aposentadoria por invalidez. Sendo necessário um acompanhante para as atividades diárias, deve ser concedido o auxílio-acompanhante, o qual corresponderá a mais 25% do valor da aposentadoria. É permitido à  incapacitada sacar o FGTS, PIS e a isenção do Imposto de Renda.

A mulher não segurada do INSS e com deficiência ou com 65 anos ou mais que comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida pela família, pode se socorrer do BPC/ LOAS, correspondente a um salário mínimo mensal.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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