Comentário: Desvio de aposentadoria ou BPC/LOAS pelos familiares

Infelizmente, são frequentes as notícias sobre a apropriação por filhos dos valores das aposentadorias ou do BPC/LOAS de seus pais idosos, deixando-os sem condições de prover suas necessidades básicas, inclusive de alimentação.
O Estatuto do Idoso, estabelece ser dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. E, mais, disciplina como crime apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.
Mas, o que não é comum, é uma mãe se apropriar dos rendimentos de filho, uma criança, privando-o dos cuidados que a sua doença requer.
Para a justiça, a vítima, uma criança de então nove anos de idade, de enfermidade de considerável gravidade (epilepsia), teve comprometido seu regular desenvolvimento porque, em fase indispensável de seu tratamento, foi privado de valores assistenciais para tal fim, a fim de que a acusada favorecesse seus próprios interesses. A gravidade concreta, que se reflete na pena-base, também inviabiliza a mitigação do regime. O colegiado fixou pena em dois anos, três meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto, além de multa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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