Comentário: Pensão por morte para pessoa inválida ou com deficiência

Para que você faça valer os seus direitos é importante saber que a pensão por morte paga a um único dependente é de apenas 60% do percentual do benefício do falecido. Todavia, na hipótese de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave o valor será de 100% do valor da aposentadoria percebida pelo finado ou daquela a que teria direito se aposentado fosse por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), na data do óbito. Enquanto houver um dependente inválido ou com deficiência o benefício será mantido com o percentual de 100%. A pensão por morte será devida ao filho, ao enteado, ao menor tutelado e ao irmão, desde que comprovada a dependência econômica dos 3 últimos relacionados, que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave, cuja invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes da data do óbito.
A invalidez será reconhecida pela perícia médica federal e a deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A condição do dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave poderá ser reconhecida previamente ao óbito do segurado e, quando necessário, ser reavaliada na data da concessão do benefício.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x