Comentário: Salário-maternidade, trabalhadora desempregada e período de graça
O benefício do salário-maternidade, que corresponde a 4 remunerações mensais da empregada, não exige carência e, pode ser concedido à desempregada se esta estiver sem contribuir, desde que, esteja dentro do período de graça, o qual pode ser de 12 a 36 meses.
O salário-maternidade é pago pela Previdência Social/INSS para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Caso a trabalhadora se encontre desempregada poderá contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.
As contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de 10 meses de contribuição para terem direito ao benefício.
No caso de perda da qualidade de segurada, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, 5 meses para as categorias que exigem carência).
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