Comentário: Seguro-desemprego e aposentadoria recebidos conjuntamente
Dita o parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8 213/1991: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Em maio de 2012 um trabalhador teve negado administrativamente o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Ele buscou a justiça e continuou trabalhando. De janeiro a maio de 2017 recebeu seguro-desemprego após demissão. A justiça lhe garantiu o pagamento da aposentadoria retroativamente. O valor da parcela mensal da aposentadoria superou o valor da parcela do seguro-desemprego. Em recurso especial do trabalhador a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou favoravelmente pelo acúmulo do seguro-desemprego e da aposentadoria, com a seguinte decisão: “Para que seja atendida a regra prevista no artigo 124, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, que veda o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, basta, no presente caso, que haja o abatimento dos valores recebidos a título de seguro-desemprego do montante devido”, concluiu o relator, desembargador convocado Manoel Erhardt.
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