Comentário: Seguro-desemprego e aposentadoria recebidos conjuntamente

Dita o parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8 213/1991: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Em maio de 2012 um trabalhador teve negado administrativamente o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Ele buscou a justiça e continuou trabalhando. De janeiro a maio de 2017 recebeu seguro-desemprego após demissão. A justiça lhe garantiu o pagamento da aposentadoria retroativamente. O valor da parcela mensal da aposentadoria superou o valor da parcela do seguro-desemprego. Em recurso especial do trabalhador a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou favoravelmente pelo acúmulo do seguro-desemprego e da aposentadoria, com a seguinte decisão: “Para que seja atendida a regra prevista no artigo 124, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, que veda o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, basta, no presente caso, que haja o abatimento dos valores recebidos a título de seguro-desemprego do montante devido”, concluiu o relator, desembargador convocado Manoel Erhardt.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x